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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Indenização

Hospital deve pagar de R$ 76 mil para criança que sofreu lesão no parto

A Justiça do Rio condenou um hospital de Nova Iguaçu (RJ) a pagar indenização de R$ 76 mil a uma criança que sofreu uma lesão irreversível no ombro devido a problema durante o parto. O hospital também deverá pagar R$ 345 por danos materiais.

A Justiça do Rio condenou um hospital de Nova Iguaçu (RJ) a pagar indenização de R$ 76 mil a uma criança que sofreu uma lesão irreversível no ombro devido a problema durante o parto. O hospital também deverá pagar R$ 345 por danos materiais.


Segundo a ação, a mãe da criança Monique dos Santos não tinha condições físicas de dar à luz por parto normal, mas o fato não foi considerado pelo médico. Durante o procedimento, a criança --que hoje tem sete anos-- sofreu uma lesão no ombro, o que causou paralisia do membro.

O relator do processo, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, decidiu a favor da criança e seus pais e destacou que a lesão "está intimamente relacionada com o sofrimento da vítima, posto que convive e deverá conviver, por toda a sua vida, com a debilidade permanente de seu membro".

Pela decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, além dos valores referentes aos danos morais e materiais, a criança receberá também pensão até completar a maioridade.
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