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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Anac define em 10 dias critérios para o Santos Dumont

- A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 75, que revoga a Portaria nº 187/DGAC, de 8/3/2005, que restringia operações no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Segundo o órgão, no prazo máximo de 10 dias, contados a partir de hoje, serão definidos os critérios para a distribuição dos horários de voos para as empresas interessadas. "Somente após a definição desses critérios é que as empresas poderão enviar seus pedidos de voos", informa. A diretoria determinou que a distribuição obedeça a critérios de isonomia, transparência e não discriminação. Segundo a Anac, a medida visa evitar a concentração do mercado, o que prejudicaria os consumidores.


A agência explica que a definição dos critérios será feita pela Superintendência de Serviços Aéreos da Anac em conjunto com a Comissão de Coordenação de Linhas Aéreas Regulares (Comclar). Segundo o órgão, a comissão, que existe desde 1999 e se reúne semanalmente, é formada por técnicos das companhias aéreas, Aeronáutica e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e demais representantes do setor. A agência lembra que a proposta de promover a melhor utilização do Santos Dumont foi colocada em consulta pública no dia 19 de novembro de 2008 e durante 30 dias qualquer cidadão pôde enviar suas contribuições sobre o tema. Em 22 de janeiro de 2009, a Anac realizou uma audiência pública no Rio de Janeiro.


A agência informa ainda que o estudo realizado com as razões técnicas para a revogação da portaria está disponível na Internet, como exposição de motivos. As respostas da Anac às contribuições recebidas na consulta e audiência públicas também estão disponíveis na página da Agência na Internet.


"A diretoria colegiada, reunida na última terça-feira, decidiu por unanimidade revogar a portaria uma vez que, durante a consulta e a audiência públicas, não foram acrescentados fatos que levassem a uma orientação diferente daquela que determina a Lei da Anac (nº 11.182), no seu artigo 48, que assegura às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na Anac, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela Anac."


Desde março de 2005, por determinação do antigo DAC, o Aeroporto Santos Dumont operava com restrições, à exceção dos voos da ponte aérea Rio-São Paulo. A revogação da portaria garante às empresas aéreas a liberdade de escolherem suas rotas, sujeitas apenas à interferência do órgão regulador quando existirem problemas de segurança ou capacidade operacional. Para o Aeroporto Santos Dumont, o limite de sua capacidade operacional será de 23 movimentos (pouso ou decolagem) por hora. O órgão responsável pelo gerenciamento do espaço aéreo (CGNA, da Aeronáutica) definiu que o aeroporto comporta entre 23 e 33 movimentos por hora. "A Anac optou em escolher o limite inferior para evitar qualquer problema de congestionamento", explica o órgão.
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