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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Publicada resolução que regulamenta concurso para magistratura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou nesta terça-feira (28/7) a Resolução nº 4/2009 que dispõe sobre a regulamentação do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e publicidade. A realização do concurso atende a uma das principais metas do Poder Judiciário de Mato Grosso para o biênio 2009/2011, cuja gestão foca suas ações na dinamização dos serviços prestados ao cidadão, na valorização de magistrados e servidores e na busca pela celeridade na tramitação dos processos judiciais.


Ao todo serão 43 vagas para serem preenchidas com vistas a atender a demanda de juízes de Direito no Estado. O conjunto de normas e procedimentos relativos à realização do certame foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição 8143 (páginas 5 a 13). A referida resolução foi aprovada à unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada na semana passada. A Resolução 4/2009 entra em vigor a partir da sua publicação, data considerada a partir de amanhã (29/7).

De acordo com a resolução, o concurso será dividido em seis etapas, todas de caráter eliminatório, com exceção da última, sendo elas: prova objetiva; duas provas escritas; inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral; curso de formação, a ser coordenado pela Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e, por último, a avaliação de títulos. O Tribunal de Justiça celebrará convênio com órgãos públicos e empresas especializadas, ou contratará serviços especializados para realização da primeira etapa - prova objetiva.

O prazo de validade do concurso será de dois anos. A resolução traz ainda outras informações de relevância para conhecimento dos interessados em pleitear uma das vagas. A aptidão para o exercício da magistratura será aferida em função da adequação e da capacidade demonstradas pelo candidato em desempenhar atos e atividades inerentes ao cargo pela correção, presteza e segurança demonstradas no desempenho dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados. Poderão concorrer preliminarmente ao cargo bacharéis em Direito e que comprovem, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito
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