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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Rejeitos da mineração

Após desastre em Mariana, Sema inicia fiscalização de barragens em Mato Grosso

Após desastre em Mariana, Sema inicia fiscalização de barragens em Mato Grosso
Mato Grosso tem 48 barragens de rejeitos de mineração, semelhantes as que se romperam e causaram o desastre ambiental no estado de Minas Gerais. Todas elas agora irão passar por um pente fino da secretaria de Meio Ambiente, em uma ação preventiva.


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O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) explica que nenhuma barragem de Mato Grosso tem classificação de alto risco, são 25 classificadas em C e D (médio risco) e 23 classificadas em E (baixo risco). Elas são classificadas com base em critérios gerais estabelecidos pelo CNRH, em função das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do atendimento ao Plano de Segurança da Barragem. A classificação por categoria de dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo é feita em função do potencial de perda de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem.

O coordenador de Mineração da Sema Germano Gomes explica que o fato de algumas barragens do estado terem a classificação de risco C, a mesma classificação da barragem do Fundão da Samarco, em Mariana (MG), que se rompeu no dia 5 de novembro deste ano, não significa que as de Mato Grosso podem se romper a qualquer momento. “O risco sempre existe, mas nenhuma barragem do estado tem a mesma proporção que a de Mariana. E para evitar qualquer dano eminente, a Sema já iniciou um plano de monitoramento e vistoria”.

A fiscalização

A equipe técnica fará o monitoramento a partir de análises de geoprocessamento e sensoriamento remoto. Com base nos resultados dessa etapa, serão realizadas inspeções in loco. O secretário adjunto de Licenciamento Ambiental, André Torres Baby, explica que se reuniu com a equipe de gestão da Sema para alinhar ações. Da etapa de monitoramento, por exemplo, resultará um relatório que será encaminhado ao Gabinete da Direção da Sema para auxiliar, caso necessário, na tomada de decisão no âmbito da gestão e do licenciamento ambiental.

“Se for identificado algum problema nas análises geoespaciais ou nas vistorias in loco iremos compor o DNPM, pois em primeiro instante a segurança das barragens é de responsabilidade do mesmo, mas a Sema atua com competência suplementar nestes casos. Além disso, iremos monitorar não só as barragens, mas os funcionamentos das atividades mineradores e todo o contexto no que tange aos aspectos de controle e preservação ambiental”, assegura o secretário adjunto.

Além de André Torres Baby e Germano Gomes, participaram da reunião outros gestores da Sema: a superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Sema, Lilian Ferreira; o superintendente de fiscalização da Sema, Fagner Augusto do Nascimento.

Como medida de prevenção a qualquer desastre ou impacto ambiental e social, a Sema convidará a Defesa Civil para auxiliar nesse trabalho. “A secretaria se mantém atenta quanto ao monitoramento de qualquer empreendimento que ofereça risco ao meio ambiente. Por isso as ações de precaução e prevenção são importantes para dar subsídios ao Governo do Estado em suas decisões e também tranquilizar e informar a população sobre o estado das barragens no Estado”, acrescenta o secretário adjunto.

Para o superintendente do DNPM em Mato Grosso, Márcio Correa Amorim, a iniciativa da Sema é importante para reforçar a tranquilidade da população quanto às barragens que estão no estado, mas garante que elas não oferecerem alta classificação de risco. Ele explica que as avaliações da categoria de risco iminente de rompimento e do dano potencial associado são classificadas de forma decrescente de A a E. “A barragem mais próxima de dano potencial associado está em Poconé, onde há zona habitada próxima, mas os técnicos do DNPM foram até o local no início deste ano para cobrar que a empresa apresente uma proposta de dividir a barragem em duas, agora a equipe vai voltar lá para avaliar a proposta”.

Barragem de mineração

A Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, estabelece que o DNPM é o órgão responsável pela autorização e fiscalização das atividades de mineração no país. A legislação também determina que os órgãos ambientais devem auxiliar de maneira suplementar no trabalho de monitoramento das barragens de rejeitos de mineração e se certificar de que elas estejam seguimento o Plano Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O coordenador de mineração da Sema, Germano Gomes, explica que esse plano exige que o proprietário envie anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) um relatório de segurança de barragens.

A Lei ainda ordena que todo empreendimento de mineração tenha um Plano de Ação de Emergência (PAE). Esse plano fica disponível no empreendimento, nas prefeituras envolvidas e na Defesa Civil. “Se acontecer alguma ruptura na barragem, o plano prevê um alarme sonoro que é acionado imediatamente nesses locais para que as comunidades próximas saiam a tempo do local de risco”, pontua Germano.

Estudo sobre legislação

Mato Grosso ainda não possui uma legislação específica para barragem, mas é um dos primeiros estados do país a propor uma normativa para esse tipo de atividade. Em julho deste ano, foi publicada a Portaria n° 313 que criou um Grupo de Trabalho (GT) para estudar a elaboração da lei que englobará apenas o licenciamento de barragens para fins agropecuários, como irrigação, dessedentação de animais, aquicultura, entre outros. Por meio da formatação dessa normativa o represamento da água acontecerá de maneira ambientalmente correta, o que permitirá aos empreendedores de diversos setores produtivos trabalharem com a água o ano inteiro.

No início de novembro a Sema reuniu técnicos, pesquisadores e engenheiros durante um workshop para discutir o tema. De acordo analista do meio ambiente Hilca Carvalho, membro do GT, ao fim do evento foi elaborado uma proposta de normatização que deverá ser encaminhada para a secretária Ana Luiza Peterlini ainda neste ano e depois ser publicado via decreto ou portaria. “Assim vamos ter controle e cadastro das barragens, pois nosso objetivo é conciliar a necessidade do Estado com a prevenção dos danos ao meio ambiente”. As informações são da assessoria de imprensa.
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