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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TRF-2 decide soltar Cachoeira e empresários sem tornozeleiras

A desembargadora Nizete Lobato, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu neste domingo (10), que o dono da Construtora Delta Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e outros dois presos na Operação Saqueador cumpram prisão domiciliar. Conforme informou a GloboNews, eles poderão deixar a cadeia ainda neste domingo e serão monitorados por agentes da Polícia Federal.


Os presos estão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio, e deveriam deixar a cadeia mediante uso de tornozeleiras eletrônicas. Como o estado está sem os equipamentos, o TRF-2 concordou que eles cumpram a prisão domiciliar mesmo sem o monitoramento eletrônico.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), até as 17h20 não havia sido apresentado nenhum alvará de soltura para os empresários. Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia determinado a soltura dos empresários. No entanto, ressalvou que as medidas cautelares deveriam ser determinadas pelo juiz do caso.

Adir Assad não será beneficiado pela decisão do STJ e vai continuar preso porque tem outro mandado de prisão expedido na Operação Pripyat, que investiga irregularidades na Eletronuclear.

Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.

Na última quarta-feira (6), um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos.

O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento.

O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – fossem definidas pelo juiz do caso, no Rio.

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Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).

Quem estava de plantão no STJ é a vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz, mas, neste caso, ela se declarou impedida de julgar. Por isso, determinou que o caso fosse analisado pelo ministro com mais tempo de tribunal que estava em Brasília - Nefi Cordeiro.
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