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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Em desabafo no Face após bloqueio de bens, Maggi cita Bíblia e diz que está "revivendo um pesadelo"

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Em desabafo no Face após bloqueio de bens, Maggi cita Bíblia e diz que está
O ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP) postou um desabafo em sua página no facebook na última sexta-feira, 13, criticando o bloqueio de seus bens determinado pela Justiça. No post, ele cita um trecho da Bíblia e diz que irá seguir os ensinamentos para superar esse “desafio”.


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Na ação, Maggi é acusado de participação de um esquema para a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em benefício do ex-deputado Sérgio Ricardo. A decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, foi proferida na última segunda-feira (09).

No texto da publicação, o ministro diz ter sido surpreendido pela decisão uma vez que já teria sido inocentado pelo  Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e as investigações já terem sido arquivadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No desabafo, Maggi também afirma que a denúncia fez com que ele revivesse um pesadelo.

Em nota divulgada logo após a decisão, Blairo Maggi já havia argumentado que a decisão fora tomada sem nenhum fato novo, depois de ele ser inocentado e as investigações arquivadas. Nesta sexta, o ministro publicou em anexo o parecer de autoria do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que divulgou parecer parecer em que afirma serem insuficientes as provas colhidas contra o Ministro da Agricultura, Blairo Maggi.



O parecer de Rodrigo Janot foi publicado na página Radar On-Line, do jornalista Mauricio Lima, no site da Revista Veja. “No que toca ao senador da República Blairo Maggi, contudo, no decorrer das investigações pôde-se constatar que os elementos de prova colhidos formam um conjunto de indícios insuficiente para a instauração de ação penal”, diz o texto. 

Para Blairo, ainda que seja tecnicamente possível coexistirem duas ações, por serem em esferas distintas (penal e civil), não é razoável cobrar daquele que foi inocentado em processo criminal da Polícia Federal, supostos prejuízos ou danos ao erário causado por suposto crime, no qual não participou, não deu causa ou teria sequer condições de combater. 

"E em como justificar uma decisão liminar, provisória de bloqueio, depois de quase 3 anos da ação ter sido proposta?" , questionou ao Olhar Direto. 

Em nova ação,  movida pelo Ministério Público Estadual, Maggi foi acusado de ter participado de um esquema para a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em benefício do ex-deputado Sérgio Ricardo. A decisão quanto ao bloqueio é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, foi proferida na última segunda-feira (09).

 
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