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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SESSÃO POLÊMICA

Justiça anula sessão extraordinária que votou Plano Plurianual da gestão Taques

Foto: Assessoria

Justiça anula sessão extraordinária que votou Plano Plurianual da gestão Taques
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa, no ano de 2015, que votou o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 do Poder Executivo. A decisão foi acatada pela Justiça após o deputado Zeca Viana (PDT), ingressar com um mandado de segurança contra a sessão. O acórdão com a decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou no dia 27 de janeiro.


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A desembargadora, Vandymara Zanolo, votou por conceder o pedido e anular a sessão. Ela foi acompanhada pelos outros quatro desembargadores da Turma: Márcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Jonnes Gattas Dias e José Zuquim Nogueira. O PPA é a peça orçamentária que traça estratégias de médio prazo e faz parte do conjunto de matérias orçamentárias que o Executivo é obrigado a apresentar para a confecção da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O argumento apresentado pelos advogados de Zeca Viana e - posteriormente acatado pelos magistrados - foi que a convocação da sessão não obedeceu ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa. “O Legislativo faz leis que serão cumpridas por todos. “Como pode o próprio órgão fazer uma ilegalidade desse tamanho? A convocação dessa sessão extraordinária não seguiu o andamento correto e também não me chamaram para participar dessa votação do PPA, por isso entrei com o mandado de segurança. Como anulou a sessão, todos os atos decorrentes dessa sessão estão inválidos”, disse.

Legalmente, a convocação de sessão extraordinária deve ser feita pelo presidente da Casa de Leis, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que estava ausente à época. Quem fez a convocação e coordenou o trabalho de votação do PPA foi o então vice-presidente, Eduardo botelho (PSB) que era vice-presidente a época.

Segundo a defesa de Viana, um dos agravantes que pesaram na decisão do TJMT foi o fato de que Botelho havia realizado sessão ordinária do dia 13 de outubro, que foi encerrada por falta de quórum, e convocado os parlamentares para a sessão ordinária do dia 15 de outubro. Porém momentos depois de alguns deputados deixarem a Assembleia Legislativa, Botelho fez convocação informal, via telefone, para a sessão extraordinária que votou o PPA 2016-2019, sem chamar o deputado Zeca Viana para a apreciação da matéria, o que afronta o regimento interno da Casa de Leis.

“Tal fato é bastante para sustentar o deferimento da segurança. Afinal, o ato questionado induziu o Impetrante a deixar de representar seus eleitores na discussão e aprovação do projeto de lei do Plano Plurianual. [...] Não fosse por isso, a não publicação do ato convocatório impossibilitou que os parlamentares antecipassem conhecimento sobre a pauta de trabalho e sobre o mérito do que seria discutido e votado. Pior do que isso: pôs em discussão e votação matéria a que o regimento de seus trabalhos não admite tratamento de urgência”, afirmou a desembargadora Vandymara Zanolo.
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