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Sábado, 20 de abril de 2024

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sujeito a penalidade

Projeto de lei quer proibir consumo de cigarros em praças e parques

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Projeto de lei quer proibir consumo de cigarros em praças e parques
Com pouco mais de três anos da regulamentação da lei que proíbe o ato de fumar em locais fechados de uso coletivo, o cerco se fecha ainda mais para os fumantes com o projeto de lei estadual para proibição de consumo de produtos fumígenos em área de lazer coletivo, como parques e praças. A autoria do projeto que está sendo proposto em Mato Grosso é do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que justifica a lei pela consequente diminuição de gastos em saúde com doenças relacionadas ao ato de fumar.


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“A legislação em vigor, no âmbito federal, proíbe o consumo de fumígenos em recintos fechados, de forma total ou parcial. Contudo, não inclui a restrição imposta aos fumantes aos espaços públicos abertos destinados ao lazer e a prática esportiva”, explica o parlamentar, na justificativa de sua proposta normativa.

O Projeto de Lei nº 368/2016, tem por objetivo vedar o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em praças, parques e demais locais públicos ou privados, ao ar livre, abertos à frequência coletiva, destinados à prática esportiva e de lazer.

Maluf ressalta ainda que os ambientes abertos permitem a dissipação das substâncias para a atmosfera. Dependendo das condições locais de circulação do ar, “o consumo destes produtos pode ocasionar grande incômodo àqueles que buscam nestas áreas verdes e nos equipamentos esportivos uma relação de saúde e bem-estar”.

A assessoria alega que a proposição está em harmonia com uma tendência mundial de máxima restrição ao tabagismo. Além de proteger os não fumantes das danosas consequências do fumo, o cerco ao cigarro e afins pretende estimular a diminuição dos novos adeptos e também colabora para que pessoas que já fumam diminuam a quantidade ou até mesmo deixem o vício.

“Consequentemente, com essa redução do número de usuários, o Estado passa ter um custo menor, na área de saúde, no atendimento às pessoas portadoras de problemas gerados pelo cigarro”, afirma Maluf.

E, do ponto de vista jurídico, a iniciativa do projeto de lei está de acordo com o inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal de 1988, que outorga aos Estados-Membros legislar, concorrentemente, sobre proteção e defesa de saúde.

Sinalização e Penalidades

Conforme o projeto de lei, o responsável pelas áreas de lazer deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição do fumo, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

A proposição prevê também a necessidade de sinalização com placas que indicam a proibição de fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização. Se aprovada e sancionada, as penalidades decorrentes de infrações das disposições da referida lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.
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