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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Servidores do TCE entregam a presidente da AL sugestão para mudança na escolha de conselheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Servidores do TCE entregam a presidente da AL sugestão para mudança na escolha de conselheiro
O rito para definição de novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quase sempre meramente homologatório, pode passar por ajustes pontuais que podem, até mesmo, influenciar nos futuros titulares. A sugesão partiu de dirigentes das entidades de representação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), durante reunião com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), e com o principal candidato a conselheiro de contas, deputado José Domingos Fraga  Filho (PSD), na tarde de quinta-feira (2).


Em sendo assim, a entrega de sugestões de normas para o rito para indicação já valeria para quem quer ocupar a vaga do ex-conselheiro de Contas Humberto Bosaipo, que renunciou em dezembro de 2014. A Lei Complementar 269/2007, que é a Lei Orgânica do TCE, não especifica os ritos. A falta de normatização levou a casos como a judicialização da indicação de Janete Riva, em dezembro de 2014, a um cargo de conselheira do TCE.

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Após ser acionado pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Constas do Brasil (Audicon), o Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrário dos parlamentares da Assembleia Legislativa, entendeu que ela, em 2014, não possuía os pré-requisitos essenciais para ocupar o cargo.

Atualmente, Mato Grosso é um dos poucos estados da União a não possuir uma resolução com normas que deixam claro e transparente como um cidadão pode se inscrever para concorrer à vaga, no TCE, nem como deve ser comprovado que o candidato cumpre todos os requisitos para a vaga.

 A presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE (Audipe), Simony Jin, e o presidente da Associação dos Técnicos de Controle Público Externo (Asteconpe), Domingos Sávio Lima, afirmam ter conseguido uma garantia de que o presidente Eduardo Botelho vai analisar a proposta de normas.

Dos Ritos

“Sabemos que não há dentre os requisitos estabelecidos, nenhuma exigência que restrinja a candidatura à vaga de indicação da Assembleia Legislativa a deputados ou representantes da categoria política,” observou a presidente da Audipe, Simony Jin.

Os requisitos exigidos procuram garantir que qualquer que seja o escolhido a ocupar a vaga, tenha no mínimo uma comprovação de que seja ficha limpa. Desta forma, apresentar provas de que não responde a processos criminais ou administrativos que condenem a sua reputação, e que possua tanto experiência nas principais áreas de conhecimento exigidas para a atuação na Corte de Contas, como também notório saber dentro de uma delas.

“Assim, a clareza no regramento traria um avanço não só republicano como também uma mudança na transparência estimada pelo cidadão e evitaria casos como os que vivenciamos atualmente em que pessoas que deveriam estar acima de qualquer suspeita, já que representam o Controle Externo sobre os recursos públicos, estarem sendo investigadas por condutas pretéritas”, ponderou a presidente.

Os requisitos exigidos atualmente pela Constituição Estadual são ter mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal de Contas, 10 (dez) anos de atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.
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