Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Cidades

MT-343

Motorista é preso transportando mais de meia tonelada de explosivos

Foto: Reprodução/PRF

Motorista é preso transportando mais de meia tonelada de explosivos
Um motorista de caminhão identificado como M.N.D., de 38 anos, foi preso transportando mais de meia tonelada de explosivos na rodovia estadual MT-343, nas proximidades de Barra Bugres (168km de Cuiabá) na tarde de quarta-feira (22). A situação foi descoberta por Fiscais da Secretaria de Fazenda do Estado em posto de fiscalização. Eles acionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) após abordagem do caminhão Iveco, carregado com 575 quilos de da substância explosiva, Nitromax Emulsão, usada como explosivo de demolição.


Leia mais:
Dupla que atacou bancos e 'lucrou' quase R$ 300 mil em dois crimes é presa em operação integrada

A ação de retirada do material contou com agentes PRF e do Exército Brasileiro. O condutor não possuía nota fiscal do produto e alegou que seria uma carga de “retorno”, que foi levada para uma pedreira de Tangará da Serra (239 km da Capital). Como nem todo explosivo foi utilizados na pedreira, a empresa determinou que o produto fosse levado de volta para Várzea Grande, sem fornecer a nota fiscal de retorno.

Diante da peculiaridade e do perigo da situação, a equipe da Secretaria de Fazenda entrou em contato com os policiais para que fosse prestado o apoio operacional e logístico pela equipe do Posto Gil. De acordo com a PRF, no interior do caminhão foi constatado que parte da carga estava violada, gerando o derramamento de uma substância gelatinosa cinza dos tubos de explosivo, o que apontava pra uma situação de risco.

Agora o condutor responderá por produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A penalidade está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9650/98), Artigo 56 e pode se estender a detenção, de seis meses a um ano, e multa caso o crime seja considerado culposo.

M.N.D., também foi enquadrado no Estatuto do Desarmamento (Lei Especial 10.826/2003) - Art. 16. Inciso - III possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet