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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Acusada de omitir informações sobre pagamento, empresa que oferece assinatura de revistas no aeroporto pode ser multada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Acusada de omitir informações sobre pagamento, empresa que oferece assinatura de revistas no aeroporto pode ser multada
A abordagem de representantes de uma editora de revistas vem incomodando os passageiros que transitam pelo saguão do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Acusados de omitir informações durante o procedimento, que concede gratuidade na retirada de uma mala e na assinatura de três revistas, os profissionais estariam deixando de mencionar o valor do transporte: R$ 590 divididos entre os 10 meses da adesão. Se confirmada, a situação pode resultar em detenção e multa aplicadas pelo Procon.


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No local a comissária de bordo Ana Maria conta que a situação é freqüente e acontece em vários aeroportos do país. No terminal, durante o diálogo que manteve com as promotoras de venda, alega que não foi informada sobre o pagamento da taxa de entrega. O relato se repete com outros freqüentadores. Embora não tenham confirmado a assinatura, que inclui o repasse do número do cartão de crédito e preenchimento de um cadastro alegam não ter havido explicações sobre a cobrança mensal debitada em suas contas.

A equipe do Olhar Direto esteve no local e presenciou a ação. O diálogo começa com a persuasão. Chamadas até a banca, as pessoas são apresentadas a uma campanha de incentivo a leitura, que além de contemplar o “sortudo” com as assinaturas, contribui com a formação universitária das promotoras profissionais, uma vez que uma porcentagem da renda seria aplicada em seus estudos. A existência da taxa só foi revelada após insistência.

Depois da identificação da reportagem, os profissionais explicaram que os dados são repassados ao longo do procedimento. Foi destacado ainda que, depois de aceitos os brindes, uma ficha é preenchida e assinada pelos clientes, que não deixariam o quiosque sem saber da taxa relativa à entrega. “Nós não podemos deixar ninguém sair daqui sem saber de todo contrato. Além de explicar, ainda tem o cadastro que a pessoa preenche. Se ela não ler, nós ainda explicamos”, diz uma das funcionárias.

O gerente de fiscalização, controle e monitoramento de mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, explica que estes casos precisam ser investigados e que, caso seja constatada a omissão de informações, a situação pode ser caracterizada como crime, passando a ser investigada também pela Polícia Civil. Ele afirma que o artigo 66 da Lei 8078 do Código de Defesa do Consumidor, prevê punição de detenção e multa para a prática de omitir ou induzir o cliente ao erro.

“Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. 2º - Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa”, diz a legislação.  
 
Ivo reforça que há uma unidade do Procon nas imediações do Aeroporto, no Ganha Tempo do Shopping de Várzea Grande, e orienta que os consumidores procurem pelo órgão caso percebam indícios da situação. “O usuário não precisa necessariamente ter sido lesado para realizar a denúncia, mas caso isso tenha acontecido, também é possível exigir o ressarcimento do valor. Mas é importante que as pessoas nos procurem. Algumas ocorrências, como as que envolvem omissão de informação relevante também são investigadas pela Polícia.”

Em nota a Infraero explicou que preconiza os métodos de contratação, seja para serviços (limpeza, manutenção etc.) como para concessão de áreas (comerciais, operacionais etc.) Assim, o quiosque em questão é resultado de um processo licitatório (pregão eletrônico n.º 068/LCSP/SBCY/2016), e tem contrato válido de 1º/10/16 a 30/9/17. “É importante destacar que as práticas dos estabelecimentos comerciais nos aeroportos da Rede Infraero são sujeitas à legislação dos órgãos de defesa do consumidor, que devem ser acionados pelo usuário quando se julgar necessário.”

Já a Editora Três, empresa responsável pelo serviço alegou ter tomado conhecimento de algumas ocorrências relatadas na última semana, sendo estas tratadas e resolvidas de forma imediata pelo seu Serviço de Atendimento ao Assinante.

"A Editora Três tem como premissa a aplição das melhores práticas comerciais no sentido de obtermos não só o perfeito entendimento junto ao público em suas transações como também agir sempre de forma respeitosa tenha a venda acontecido efetivamente ou não. Dentro desse contexto, já notificamos nosso prestador de serviços responsável pela operação de vendas no stand localizado no Aeroporto Marechal Rondon  para imediata correção desse processo operacional conforme inclusive previsto em contrato", afirma em nota. 
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