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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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TCE extingue processo que pedia auditoria em licitação de reforma da Assembleia Legislativa

Foto: Reprodução/TCE-MT

TCE extingue processo que pedia auditoria em licitação de reforma da Assembleia Legislativa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) extinguiu uma representação, formulada pelo Ministério Público de Contas, que determinava uma auditoria para apurar supostas irregularidades no processo licitatório que previa a contratação do consórcio Planova-Via, no valor de R$ 79 milhões, para reformar e ampliar o prédio da Assembleia Legislativa. A decisão, do conselheiro Valter Albano, ocorreu após a Mesa Diretora da AL-MT revogar a concorrência pública em questão.


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O projeto de ampliação da Assembleia Legislativa previa a implantação de cinco pisos de estacionamento, um novo restaurante, creche, biblioteca, ampliação das locações da Rádio e TV AL, uma sala vip para receber autoridades, além da construção da Escola do Legislativo, na qual os servidores poderiam se matricular em cursos superiores através de uma parceria do Poder Legislativo com a Unemat.

O processo licitatório foi iniciado quando a Assembleia ainda era presidida pelo deputado Guilherme Maluf (PSDB). No ano passado, o Ministério Público solicitou a suspensão do certame, alegando que o edital possuía diversas irregularidades.

“No relatório técnico preliminar, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia apontou quatro irregularidades no procedimento licitatório: exigência restritiva de atestados de qualificação técnica das licitantes; irregularidades diversas no edital; deficiências no projeto básico e sobrepreço decorrente dessas deficiências”, disse o conselheiro, em trecho da decisão.

No entanto, em fevereiro deste ano, o procurador da Assembleia, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, informou ao TCE que a Mesa Diretora havia decidido por conta própria revogar a referida licitação. Medida que, segundo o conselheiro, fez com que a representação perdesse o objeto.

“Extrai-se de todo o relatado, que a representa da valendo-se do princípio da discricionariedade, revogou a Concorrência Pública 01/2016, medida que acarreta a perda d objeto dessa Representação de Natureza Interna, visto que instaurada para apurar possíveis irregularidades no citado procedimento licitatório. Desse modo, ante a superveniente perda do objeto, declaro extinta a presente Representação de Natureza Externa, sem resolução de mérito”, decidiu Valter Albano.
 
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