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Cliente denuncia cobrança de ingresso para criança de 1 ano em cinema de Cuiabá

15 Abr 2017 - 11:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Cinema Shopping Pantanal

Cinema Shopping Pantanal

Clientes do Cine Araújo Multiplex Pantanal queixaram-se na noite desta sexta-feira (14) de suposta cobrança de entrada em filme para criança de 01 ano de idade. A questão foi posta por cliente que indicou o cinema do Pantanal Shopping na página “Aonde não ir em Cuiabá”, alegando considerar a cobrança um abuso. A cliente acabou entrando com seu esposo sem pagar a entrada do menor. A gerente do cinema, Laudivânia Souza, garante que a lei permite a exigência de meia entrada e que esta informação consta da entrada do cinema. Já o advogado e ex-diretor do Procon de Cuiabá, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, considera a cobrança abusiva e lamenta que o acordo feito anteriormente entre o órgão e a empresa tenha se frustrado.


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“Eu tenho uma filha de um ano e não paguei, acho isso um absurdo. Entrei mesmo assim e assisti ao filme mais meu esposo. Quero ver quem me faça pagar. Fiquei horrorizada com isso”, critica a cliente T.E.. Ela acrescenta. “Sala de 20h30 Velozes e Furiosos 8 lotado e querem cobrar por um assento que vai ficar ao vento sabendo (que) criança só quer ficar no colo dos pais”.

Questionada por Olhar Direto na manhã deste sábado (15), a gerente do Cine Araújo Multiplex Pantanal explicou que a cobrança é avisada na bilheteria e que a lei permite a exigência de meia entrada para crianças de até 12 anos. “Qualquer criança paga meia”, disse. O setor jurídico do cinema se comprometeu a explicar em detalhes o entendimento da casa sobre a questão.

Para o advogado e ex-diretor do Procon de Cuiabá, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, deve prevalecer a boa fé da empresa, no sentido de evitar a exigência de vantagens indevidas. Assevera que não há lei que proíba a exigência da entrada para menores, mas que no caso das crianças de colo é levado em consideração um acordo entre o Procon e o Cine Araújo, feito em sua gestão, anos atrás. “Pelo visto cinema do Pantanal deu de ombros”, lamentou o advogado.

Ele explica. “O Código de Defesa do Consumidor é baseado em princípios, o principio da boa fé na relação do consumo e o princípio da vantagem manifestadamente excessiva, que é o caso. Você cobrar de uma criança de colo é uma vantagem excessiva do fornecedor. No parâmetro da vida real temos que resoluções da ANAC e ANTP preveem que nos transportes aéreos e terrestres crianças de colo estariam isentos da cobrança. Ora, é um contrassenso, uma criança estar isenta de pagar por uma poltrona no transporte, mas precisar pagar no cinema”.

Desse modo, conclui. “Entendo que cobrar de uma criança de colo é um abuso e afronta o Código de Defesa do Consumidor. Se eu estivesse à frente do órgão aplicaria uma multa, sem dúvida alguma, e vocês sabem disto, pois já pedi fechamento daquele cinema em outras situações”. 
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