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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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MUDANÇAS NA CLT

Entenda o projeto da reforma trabalhista aprovado no Congresso Nacional; texto segue para o Senado

Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Entenda o projeto da reforma trabalhista aprovado no Congresso Nacional; texto segue para o Senado
Em votação equilibrada – foram 296 votos favoráveis e 177 contrários – o Congresso Nacional aprovou, na noite da última quarta-feira (26), o texto que trata de reforma trabalhista proposta pelo Governo Federal. O texto segue agora para votação no Senado e, se aprovado, o Projeto de Lei 6787/16 altera vários pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e ratifica que patrões e empregados podem fazer acordos que prevalecem sobre a lei.


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Entre as principais mudanças estão a possibilidade de o empregador parcelar as férias dos trabalhadores em até três vezes ao longo do ano, definir jornadas de trabalho – desde que acordado – mais longas e com até duas horas extras por dia e, uma das definições que causou discussão entre os deputados, a nova legislação determina o fim da contribuição sindical obrigatória.

Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não entraram na negociação.

A votação da reforma desorganizou a relação entre o Governo e partidos da base aliada. Isto porque, além da oposição, partidos governistas como SD e PSB orientaram seus parlamentares a votarem contra a proposta. O PSB chegou a declarar que expulsaria membros que se manifestassem favoráveis ao texto.

Apesar disso, a ampla maioria dos deputados seguiram fieis a Temer. Dos parlamentares de Mato Grosso, por exemplo, Fábio Garcia (PSB) – mesmo orientado a votar contra – deu parecer favorável à reforma.

Além de Garcia, os deputados Carlos Bezerra (PMDB), Ezequiel Fonseca (PP), Nilson leitão (PSDB) e Valtenir Pereira (PMDB) também votaram a favor do texto base. O único a votar contra a reforma foi Ságuas Moraes (PT). O deputado federal Adilton Sachetti (PSB) não compareceu a sessão.

Para garantir vitória no Congresso, Temer chegou a exonerar alguns de seus ministros que têm mandato de deputado na Câmara, para que engrossassem os votos favoráveis à reforma.

Entre os ministros que participaram da votação estavam o do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS) e o da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE).

Entenda algumas das principais mudanças estabelecidas na nova lei:

- Acerto individual: O acerto individual prevalecerá sobre o coletivo. Se os empregados que possuem instrução de nível superior e que tiverem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem;

- Férias: As férias poderão ser parceladas em até três vezes ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;

- Jornada intermitente: Permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e 13º salário proporcionais;

- Contribuição sindical: A contribuição sindical, que até então é obrigatória para empregados sindicalizados ou não, passará a ser opcional;

- Gravidez e insalubridade: O texto prevê que empregadas gestantes sejam afastadas das atividades consideradas insalubres somente em graus máximos e enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação. Quando não for possível que a gestante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença. Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres;

- Home office: Esta modalidade de trabalho, quando o empregado trabalha de casa, não é prevista atualmente na legislação. O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação;

- Descanso: O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Pela nova lei, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos;

- Terceirização: O texto prevê que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas não deixava clara essa possibilidade. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcance inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada) e ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
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