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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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REFORMA TRABALHISTA

Leitão rebate acusações de que projeto de sua autoria proponha trocar salário de trabalhadores do campo por comida

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Leitão rebate acusações de que projeto de sua autoria proponha trocar salário de trabalhadores do campo por comida
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB) rebateu as acusações de que o Projeto de Lei nº 6442/2016, do qual ele é autor, proponha o pagamento dos trabalhadores rurais mediante fornecimento de alimentação e moradia e não com remuneração salarial. A polêmica foi levantada esta semana, após reportagem divulgada pelo jornal Valor Econômico. A proposta do deputado, que trata especificamente de mudanças nas leis dos trabalhadores rurais, deve entrar em pauta no Congresso Nacional nos próximos dias.


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“Eu estou apanhando, como diz no interior, igual vaca em horta, com uma interpretação equivocada e maldosa sobre a legislação trabalhista rural, que nasceu dos técnicos do setor produtivo. Estão dizendo que querem trocar comida por salário, isso é uma mentira enorme, o salário do trabalhador está assegurado na lei”, defendeu Leitão, durante evento que reuniu lideranças do agronegócio nesta quinta-feira (04), em Cuiabá.

A má-impressão causada pelo texto foi causada em função de um artigo que prevê a possibilidade do trabalhador receber "remuneração de qualquer espécie”.

Na íntegra, o artigo 3º diz que: “Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”.

Leitão, no entanto, afirmou que o objetivo das mudanças é regularizar judicialmente os acordos que já são firmados entre os empresários e os trabalhadores do campo.

Segundo o deputado, a “remuneração de qualquer espécie” não pretende substituir a salarial, mas funcionaria como um “plus” do que já é pago ao trabalhador.

“O que nós não queremos mais é que todos os benefícios que o produtor dá ao empregado sejam interpretados lá na frente pela Justiça do Trabalho como salário in natura. A formalidade entre o patrão e o empregado rural tem que ser igual a relação no urbano. Esse tratamento histórico, da época da minha bisavó, onde no final do ano distribuía três galinhas para cada funcionário, pode distribuir igual, mas formalize. A nossa lei só trata disso”, afirmou.
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