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Presidente da OAB cobra manifestação de Taques e afirma que escutas ilegais remontam à ditadura

12 Mai 2017 - 11:37

Da Redação - Jardel P. Arruda/ Da Reportagem Local - Érika Oliveira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Presidente da OAB cobra manifestação de Taques e afirma que escutas ilegais remontam à ditadura
O presidente da OAB-MT, Lenardo Campos, cobrou, na manhã desta sexta-feira (12), que o governador Pedro Taques (PSDB) se manifeste sobre os supostos grampos ilegais perpetrados pelo Governo de Mato Grosso contra rivais políticos e comparou o ocorrido ao período da ditadura militar no Brasil.


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“Isso remonta o tempo que não foi apagado ainda, mas que deve ser apagado da história do Brasil, que é o tempo ditatorial. Ora, no Estado do Direito, na República Democrática Brasileira, esse tipo de atitude é inconcebível. Vê-se isso na página negra da história do Brasil. Vê se isso em regimes não republicanos”, afirmou Leonardo Campos.

“Sobretudo, é preciso que o chefe do Executivo, também como ex-membro do Ministério Público, um órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, venha a público e esclareça as denúncias desse esquema de arapongagem”, completou, em coletiva de imprensa realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, convocada especialmente para tratar desse assunto, que conta com a presença de representantes da OAB nacional.

Pessoas com cargos eletivos, advogados e jornalistas teriam sido alvo das escutas que são investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso ganhou repercussão nos bastidores políticos de Mato Grosso aos boatos de que uma emissora nacional prepara uma reportagem especial sobre o assunto.

Em seguida, Paulo Zamar Taques pediu exoneração do cargo de secretário-chefe da Casa Civil para atuar como advogado do primo e governador Pedro Taques, segundo nota do Gabinete de Comunicação de Mato Grosso (GCom).

Com a presença de advogados entre os supostos alvos dos grampos, a Ordem afirma que acompanhará o caso de perto para garantir a punição de quem quer que tenha desrespeitado a prerrogativa de inviolabilidade dos advogados e do cidadão comum. 
 
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