O secretário de Estado de Educação, Marco Marrafon, proibiu o uso de “vestimentas inadequadas” nas dependências da Secretaria, em Cuiabá. A medida foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (19), por meio de uma portaria do dia 08 de maio, no entanto, vigora desde 2002. Na portaria, o secretário institui como “inadequado”, entre outras peças, as chamadas blusas costas nuas, tomara que caia, além de decotes excessivos.
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“Toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados, incluída as blusas do tipo ‘costa nua’ e ‘tomara que caia’; que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra; e shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificadamente para o sexo masculino”, cita trecho da portaria.
Na publicação, o secretário afirma que a determinação está de acordo com Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.
O secretário disse, ainda, que a medida versa sobre a necessidade de manter o “decoro” na Secretaria. Seguranças e recepcionistas serão responsáveis por controlar a entrada de pessoas com as “roupas adequadas”, conforme a normativa.