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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Transportada em caminhão

Polícia apreende BMW de R$ 445 mil com documento falso em Mato Grosso

Foto: Divulgação/PJC

Polícia apreende BMW de R$ 445 mil com documento falso em Mato Grosso
Uma BMW, com documentos falsos e avaliada em R$ 445 mil, foi apreendida pela Polícia Judiciária Civil (PJC), no município de Aripuanã (1.002 km de Cuiabá), na tarde do último final de semana (19). O veículo estava sendo transportado em cima de um caminhão carregado com madeira, que também estava irregular.


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O condutor do caminhão, Lauri Teles, 61, foi autuado em flagrante por uso de documento público falso. O segundo envolvido, Paulo Bernardi Capelesso, 29, responderá pelo mesmo crime.
 
Durante as diligências na MT-208, zona rural de Aripuanã,  policiais civis, com apoio da equipe do Sistema Penitenciário, avistaram um caminhão Mercedes Benz/L 2213, de cor azul, com placa do Estado de Rondônia, que transportava madeiras. Sobre ele, estava a BMW X6 XDRIVE 35I FG21, de cor preta e placa do Paraná (PR), avaliada em R$ 445 mil.
 
Durante a abordagem, o condutor do caminhão não apresentou o documento de circulação do caminhão exigido por lei. Com relação ao carro que carregava, o detido apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com possíveis indícios de falsificação, não aparentes na primeira vista.
 
Aos policias, o condutor contou que o carro BMW havia sido entregue por Paulo Bernardi ara que fosse levado até Cuiabá. Lauri alegou que receberia R$ 1,2 mil, pelo transporte do veículo, que seria pago na Capital. O caminhão foi apreendido junto com a madeira e a BMW.
 
Em checagem ao documento, exercício ano 2016, do automóvel BMW, foi identificado a falsificação do CRLV, além de constatado a não quitação dos débitos do veículo perante o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), entre outras dívidas anteriores à data de emissão do documento que somam mais de R$ 40 mil.
 
Diante dos fatos, Lauri Teles e Paulo Bernardi Capelesso foram indiciados pelo crime de uso de documento público falso, conforme artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei no 2.848/1940). Em razão da pena prevista para o crime superar 4 anos não foi arbitrar a fiança ao preso Lauri Teles, que após os autos foi recolhido na Cadeia Pública local. O documento do veículo BMW foi encaminhado à Perícia Técnica e Identificação Oficial (Politec) de Juína.
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