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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Relatório indica que Grupo JBS recebeu R$ 102 mi de incentivos fiscais em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Relatório indica que Grupo JBS recebeu R$ 102 mi de incentivos fiscais em Mato Grosso
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Assembleia Legislativa, para investigar a possível formação de cartel na indústria da carne em Mato Grosso apontou que o Grupo JBS recebeu, entre os anos de 2003 e 2014, mais de R$ 102 milhões a título de incentivos fiscais, por meio da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME), subsidiada pelo BNDES, e pelo Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).


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De acordo com o relatório final da CPI, aprovado por unanimidade no dia 05 de abril, entre os anos de 2003 e 2014 foram realizadas 1.847 operações de crédito, por meio do BNDES FINAME, em nome do grupo JBS. As operações remontam um valor que ultrapassa R$ 900 milhões destinados às empresas do grupo em todo o Brasil. Deste montante, R$ 29.399.241,54 foram disponibilizados para as indústrias com sede em Mato Grosso.

O FINAME é um financiamento de longo prazo para aquisição e produção de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, incluindo veículos de carga.

Através desta linha de crédito as empresas podem tomar emprestados até R$ 1 milhão, em um prazo de 60 meses. Todavia, conforme o relatório da CPI dos Frigoríficos, algumas plantas frigoríficas do Grupo JBS receberam até R$ 7 milhões do incentivo em um único ano.

Veja a tabela:


 
O documento indicou, ainda, que em 2012 as empresas do Grupo JBS em Mato Grosso receberam do Governo do Estado o valor de R$ 73.563.484,77 a título de créditos fiscais por meio do Regulamento do ICMS.

O decreto que autorizou a concessão do benefício foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que considerou o crédito indevido.

Na época, segundo o MPE, o decreto revogava a legislação tributária vigente para beneficiar exclusivamente o Grupo JBS, uma vez que estabelecia como “condição para obter o crédito fiscal àquele contribuinte que tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1.800.000,00, ou seja, R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais)”.

“Nota-se que não é comum que uma empresa tenha esse faturamento. E, na leitura da Ação Civil Pública, é apontado que “o Decreto foi editado de forma direcionada sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária”, cita trecho do relatório final da CPI dos Frigoríficos.

A JBS firmou, então, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Estadual se comprometendo a quitar até o final de 2015 o débito, que figurava no valor de R$ 180 milhões, referentes ao período de 2008 a 2012 e dos débitos fiscais ainda não constituídos relativos aos exercícios de 2013 a 2014.

À época, ao ser questionada sobre a irregularidade dos créditos fiscais, a JBS afirmou que acreditava que o benefício havia sido concedido de forma regular. 
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