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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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CASO ENCERRADO

TCE arquiva denúncia contra Lucimar Campos por supostas irregularidades no reajuste aos enfermeiros de Várzea Grande

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Conselheiro Domingos Campos Neto, relator do processo no TCE, votou pelo arquivamento da denúncia

Conselheiro Domingos Campos Neto, relator do processo no TCE, votou pelo arquivamento da denúncia

A tentativa da oposição de provocar turbulência na Prefeitura de Várzea Grande caiu por terra, com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de arquivar a denúncia contra a prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) que versa sobre possíveis irregularidades no reajuste salarial de 10,67% concedido para enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede municipal, no ano passado.


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A polêmica teve início em 9 de julho de 2016, a Câmara de Várzea Grande aprovou a Lei Complementar 4.160/2016, que concedeu recomposição salarial aos profissionais de Enfermagem da municipalidade. A lei determina que os profissionais de Enfermagem receberão recomposição salarial de 10,67%.
 
Após passar pelo crivo do plenário do Poder Legislativo, a Lei foi sancionada por Lucimar Campos, em dia 15 de junho do ano passado. E,  desde então, o novo valor salarial passou a vigorar para os profissionais de enfermagem.
 
O reajuste era uma exigência da categoria, que em maio de 2016 pararam as atividades para cobrar do município a recomposição salarial.

A Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex) ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal apontando possíveis irregularidades na concessão do reajuste. A Secex abriu discussão que o reajuste poderia estar relacionado à Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores da saúde, tendo sido esta, no caso, concedida irregularmente apenas uma categoria (enfermagem), em detrimento das demais.
 
O relator do processo, conselheiro Domingos de Campos Neto, do ex-senador Jaime Campos (DEM), atual secretário de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Várzea Grande, em seu voto, apontou que a concessão do benefício salarial aos profissionais de enfermagem ocorreu como reajuste setorial, e não na forma de RGA.
 
“Além disso, é incabível a extensão do reajuste aos demais servidores da carreira da saúde, conforme o afastamento da Súmula Vinculante 37, do STF, uma vez que tal pretensão sequer possui embasamento jurisprudencial”, destaca o conselheiro, em trecho do seu voto, no Pleno do TCE.
 
Todavia, Campos Neto decidiu que a Representação de Natureza Interna em razão de que a concessão isolada de reajuste salarial aos profissionais de enfermagem e técnicos de enfermagem, em detrimento às demais carreiras, não ofende o princípio da isonomia, arquivando-se a denúncia.
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