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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Assaltantes de banco são condenados em Nova Mutum

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum (264 km de Cuiabá), Gabriel Silveira de Matos, condenou às penas de reclusão e pagamento de multa as quatro pessoas acusadas de assaltar a agência do Banco do Brasil do município em fevereiro deste ano. Os réus respondem pelos crimes de roubo qualificado pelo uso de arma, formação de quadrilha e falsa identidade. Dois deles ainda incorreram no crime de corrupção ativa ao tentar subornar policiais para não serem detidos. As penas somadas chegam a 397 anos de prisão (Autos nº 24/2009 Código 40991).


Conforme relato constante nos autos do processo, os réus se reuniram no dia 8 de fevereiro deste ano, em Cuiabá, para praticar crimes e com esse propósito se dirigiram a Nova Mutum. De posse de uma caminhonete e forte armamento (três pistolas e três fuzis), a quadrilha tomou um policial militar como refém na cidade e se dirigiu à agência do Banco do Brasil, onde renderam todos os funcionários e clientes que ali se encontravam e roubaram cerca de R$ 1 milhão em dinheiro e cheques.

Antes de fugir usando três veículos, levaram dinheiro e aparelho celular dos reféns e armas de fogo, pertencentes aos seguranças privados. O cerco policial aos arredores de Nova Mutum durou vários dias até que dois réus foram localizados próximos a uma região de mata fechada. Ao serem abordados pelos policiais, os assaltantes informaram nomes falsos e ofereceram R$ 30 mil para não serem presos, o que foi negado pelos agentes. Os outros dois integrantes da quadrilha foram presos no município de Diamantino.

Para o magistrado não restaram dúvidas quanto à ação dos réus que, mediante violência e ameaça exercida por forte armamento de fogo, mantiveram várias vítimas em seu poder dentro da agência por cerca de meia hora e dali retiraram expressiva quantia em dinheiro. A autoria e a materialidade dos crimes foram confirmadas pelos laudos periciais, depoimento das vítimas, interrogatório dos acusados e relato dos policiais que atenderam a ocorrência, dentre outras provas. Para a definição das penas, o juiz Gabriel Matos levou em conta o número de vezes que cada crime foi repetido. O roubo qualificado (artigo 157 do Código Penal), por exemplo, foi cometido por seis vezes, de acordo com o entendimento do magistrado, já que os réus subtraíram bens da agência bancária, de três reféns, da empresa que fazia a segurança da agência e de dois proprietários de veículos tomados de assalto durante a ação criminosa.

A divisão das penas se deu em razão do papel de cada réu no crime e nos antecedentes criminais. O primeiro acusado foi condenado a 78 anos e nove meses de reclusão, o segundo a 91 anos e dois meses, o terceiro réu a 127 anos e três meses e o quarto réu foi condenado a 100 anos e nove meses de prisão. Os réus responderão aos crimes em regime inicialmente fechado. Cabe recurso à decisão.
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