Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Política MT

pós-ccc

Mesmo com prisão revogada, Marcel de Cursi segue afastado de atividades na Sefaz

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Mesmo com prisão revogada, Marcel de Cursi segue afastado de atividades na Sefaz
O ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, que foi solto após um ano e dez meses preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), deverá permanecer afastado de suas atividades no cargo de fiscal de tributos no âmbito da Fazenda Pública Estadual. O fiscal de tributos estaduais responde a processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta n. 1011-016/2015/CGE-COR/SEFAZ, de 09 de novembro de 2015.


Leia mais:
Desembargador lembra caso Silval, aplica princípio de igualdade e revoga prisão de Cursi

De acordo com a Portaria, “o afastamento visa impedir eventual influência do servidor nas investigações administrativas por supostas irregularidades funcionais praticadas na concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), entre os anos de 2011 e 2014, quando Cursi atuou como secretário-adjunto da Receita Pública e secretário de Estado de Fazenda”.

Marcel de Cursi estava preso desde o dia 15 de setembro de 2015, acusado de participação em esquemas de desvios de dinheiro público, liderados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), enquanto era titular da Sefaz.

O ex-secretário teve sua prisão revogada no dia 11 de julho, por determinação do desembargador Alberto Ferreira de Souza, sob a justificativa de que supostos comparsas de Cursi já haviam deixado a cadeia.

A continuidade do afastamento de Cursi da Sefaz foi determinada pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). A medida está disposta na Portaria Conjunta nº 326/2017/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), disponibilizado nesta quinta-feira (20).

Durante o afastamento das atividades laborais na Sefaz, o servidor deve cumprir integralmente o horário de trabalho na Escola de Governo, sem prejuízo da remuneração do cargo, conforme prevê a legislação. No período do cumprimento da prisão preventiva, a remuneração do servidor foi descontada em 1/3.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet