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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PEC do Teto dá prazo limite de dois anos para Reforma da Previdência e sugere Plano de Demissão Voluntária

PEC do Teto dá prazo limite de dois anos para Reforma da Previdência e sugere Plano de Demissão Voluntária
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Teto dos Gastos Públicos prevê uma prazo de dois anos para o Governo do Estado cumprir uma série de deveres, entre els a Reforma da Previdência, a Reforma Administrativa e, caso seja necessário para equalizar as contas, abrir Plano de Demissão Voluntária.


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No começo de 2017, o Governo do Estado chegou a iniciar as conversações sobre a Reforma da Previdência. Sob o argumento de o fundo ser deficitário, a intenção era ampliar de 10% para 14% a contribuição previdenciária. Sem conseguir apoio dos outros poderes e órgãos parte do conselho do Mato Grosso Previdência (MTPrev), a ideia ficou em temporariamente “na gaveta”.

Neste mesma onda vem a Reforma Administrativa, que vem sendo gestada pela atual administração estadual desde 2016. A ideia era dar mais eficiência ao aparato público, além de enxugar custos. Com a PEC do Teto de Gastos, a reforma pode vir acompanhada de um Plano de Demissão Voluntária, com objetivo de reduzir os gastos públicos. Esses pontos com prazo de dois anos estão estipulados no que será o artigo 59 no Ato das Disposições Transitórias

Em várias ocasiões, membros do Governo do Estado salientam a pressão que a folha de pagamento causa nas contas públicas. A gestão do governador Pedro Taques (PSDB) chegou a ser advertida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para se readequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, por gastar mais com pessoal do que o permitido.

No período em que estiver em vigor o Teto de Gastos, o Governo do Estado também ficará proibido de oferecer qualquer aumento salarial, novas progressões e criação de cargo que causa aumento de despesas, salvo decisão judicial transitada em julgado.

Também fica vedada a criação ou majoração de bônus, auxílios, abonos em favor de servidores, bem como a alteração na estrutura de qualquer carreira que gere aumento de gastos. Somente fica permitida a correção salarial de acordo com o índice de inflação, a chamada Revisão Geral Anual. Já a admissão fica resguardada a casos de reposição de cargos de chefia e em caso de vacância de cargos efetivos ou vitalícios.
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