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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Deputados estaduais têm o poder de tirar Gilmar Fabris da prisão; entenda

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Eduardo Botelho soube da prisão de seu vice Gilmar Fabris durante evento, em Várzea Grande, ao lado de Pedro Taques e Lucimar Campos

Eduardo Botelho soube da prisão de seu vice Gilmar Fabris durante evento, em Várzea Grande, ao lado de Pedro Taques e Lucimar Campos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso vai ser comunicada oficialmente pelo Departamento de Polícia Federal sobre a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) em até 24 horas após o seu ingresso na sede da instituição, ocorrido às 14h20 desta sexta-feira (16). Como não há expediente no Edifício Dante Martins de Oliveira nos finais de semana, ainda não está claro como será o comunicado, neste sábado (16), ou se vai ser transferido para a próxima segunda-feira (18).

 
O presidente da Assmebleia, deputado Eduardo Botelho (PSB), já tinha avisado à reportagem do Olhar Direto, quando participava da cerimônia de inauguração da reforma do Hospital e Pronto Socorro de Várzea Grande, que irá submeter a situação ao plenário, de onde sairá a decisão sobre a liberdade ou não de Fabris, atual vice-presidente da Assembleia. O Artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, combinado com o Artigo 53 da Constituição da República, trata da imunidade parlamentar.
 
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Já o Artigo 46 da Resolução 679/2007 (Código de Ética) da Assembleia Legislativa determina que “no caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Assembléia Legislativa dentro de 24 horas”.
 
Combinado com o Artigo 47 e seus incisos, o plenário das deliberações é soberano para tomar a decisão. “A decisão do plenário será adotada pelo voto da maioria dos Deputados, autorizando ou não a sustação da ação penal”, diz o Inciso II do Artigo 47 da Resolução 679.
 
O procurador geral da Assembleia, Luis Otávio Trovo Marques de Souza, disse que só haveria manifestação formal após notificação oficial da Polícia Federal. “Não sabemos o que houve nem qual o motivo da prisão. Somente depois de notificados poderemos nos manifestar”, explicou Trovo Marques. Pouco antes, o  procurador adjunto judicial Grhegory Paiva Pires Moreira Maia teria sido convocado para preparar o conteúdo do que seria uma sessão extraordinária de julgamento de Gilmar Fabris.
 
O artigo 53, §2º, da Constituição da República, trata da imunidade dos deputados federais e senadores. Eles são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, a partir da diplomação.   A imunidade parlamentar é irrenunciável, tendo em vista que diz respeito ao cargo, e não a um direito subjetivo do parlamentar. Logo, aquele que exerce o cargo não poderá abrir mão dessa prerrogativa.
 
O Artigo 29 da Constituição de Mato Grosso diz que admite-se a prisão do parlamentar, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e desde a expedição do diploma, em caso de flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas à Assembleia, para que, pelo voto da maioria (ABSOLUTA) de seus membros, resolva sobre a prisão.
 
A aprovação da Casa é condição necessária para a manutenção da prisão em flagrante, sem a qual deverá ser imediatamente relaxada. Desta forma, após a decisão da Assembleia Legislativa, Gilmar Fabris pode ou não ser solto.
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