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Sábado, 20 de abril de 2024

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FOLIA DE IRREGULARIDADES

Tribunal de Contas julga pedido do MPC para que Mangueira devolva R$ 669 mil aos cofres de Cuiabá

Foto: Reprodução/Rede Globo

Tribunal de Contas julga pedido do MPC para que Mangueira devolva R$ 669 mil aos cofres de Cuiabá
O Tribunal de Contas de Mato Grosso irá julgar, nesta quarta-feira (27), um recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que pede para que a Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira restitua os cofres da Prefeitura de Cuiabá em R$ 669.344,52. Conforme o MPC, uma auditoria do órgão constatou irregularidades no contrato firmado entre a Mangueira e a Prefeitura da Capital, cujo valor total era de R$ 3,6 milhões.


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“Adentrando no mérito da tomada de contas ordinária e analisando os documentos enviados pelo senhor Ivo Meireles em 26/06/2015, quando da prestação de contas para a Prefeitura Municipal de Cuiabá, foi verificado que a soma dos gastos resultou na quantia de R$ 3.104.012,48. Ocorre, que dos referidos documentos foram deduzidos os valores enviados mais de uma vez ou que teve outro tomador ou destinatário diferente daqueles que assinaram o protocolo de intenções, totalizando R$ 173.357,00 a menor, ou seja, o valor efetivamente comprovado pela GRESEP Mangueira foi de R$ 2.930.655,48, restando, portanto, R$ 669.344,52 sem prestar contas do valor total empenhado, liquidado e pago para a Companhia Multiplicar de R$ 3.600.000,00”, justifica o MPC, no relatório da auditoria.

O contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a Escola de Samba foi firmado em 2012, na gestão do ex-prefeito Chico Galindo (PTB). Por decisão do então prefeito, a Prefeitura pagou R$ 3,6 milhões para que a Mangueira homenageasse Cuiabá em seu samba-enredo, no Carnaval do ano seguinte.

Alvo de inúmeras críticas e de apuração dentro da própria Prefeitura, que em 2015 instituiu uma comissão para analisar a prestação de contas apresentada pela Estação Primeira de Mangueira, a Escola de Samba teve suas contas consideras regulares, em 2016, pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Waldir Teis.

À época, Teis justificou que não havia a obrigatoriedade de detalhamento, por parte da Escola de Samba, sobre como os R$ 3,6 milhões foram empregados. Deste modo, o conselheiro não exigiu a comprovação do gasto da verba, pois, segundo ele, o projeto foi de fato executado.

Todavia, em seu recurso, o Ministério Público de Contas argumentou que, por se tratar de recursos públicos, a lei exige que sejam justificados o uso de todo o montante que foi repassado pela Prefeitura à Mangueira.

“No caso em tela, não restou dúvida de que o objeto do protocolo de intenções foi cumprido, uma vez que o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro foi visto por milhões de pessoas em todo o planeta, porém, deve-se observar se todo o dinheiro destinado foi realmente gasto no objeto contratado, o que deveria ter sido efetivamente demonstrado por parte do Grêmio Recreativo e Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira e a Companhia Multiplicar Produções Ltda”, disse o MPC, em trecho do recurso.

O MPC utilizou, ainda, como tese, a própria auditoria realizada pela Prefeitura da Capital. “Tal fato é reforçado pelo posicionamento da comissão criada na Prefeitura de Cuiabá, quando concluiu em seu relatório a falta de prestação de contas do valor de R$ 669.344,52”, concluiu, solicitando que, além de devolver os valores que não foram declarados, a Mangueira pague uma multa. 
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