Olhar Direto

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Política MT

A PARTIR DE 2018

Decreto de Pedro Taques regulamenta lei em que veículos com mais de 18 anos serão isentos de IPVA

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Decreto de Pedro Taques regulamenta lei em que veículos com mais de 18 anos serão isentos de IPVA
A partir de 2018, todos os veículos com emplacamento anterior a 2000 estarão isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O governador José Pedro Taques (PSDB) assinou o decreto 1.215, publicado no Diário Oficial do Estado que circulou na última sexta-feira (6), regulamentando a isenção, prevista na Lei 10.525/2017,  de autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM).

 
Leia mais:
Governo Pedro Taques concede 44% de aumento aos profissionais da educação em dois anos e meio
 
O Decreto assegura, no texto, que a isenção será válida somente partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que ocorre no início de cada ano. Em relação ao período de 2017, por exemplo, o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do referido ano.
 
A isenção do IPVA será reconhecida de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração fazendária o benefício. A identificação dos veículos com mais 18 anos será feita por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.
 
“A lei é importante porque a maioria das pessoas não usam seus carros para passeio, mas para o deslocamento até o serviço ou mesmo para desempenho de atividades autônomas. Esse dinheiro destinado ao pagamento do IPVA, ainda que pareça irrisório, faz falta no orçamento doméstico, ainda mais em tempos de crise”, avaliou Dilmar. 
  
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi instituído pela lei  Nº 7.301/00.
 
Atualmente, entre os veículos isentos de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.
 
As isenções constam no Decreto 1.977/2000 que regulamenta o imposto.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet