Embora seja interessante, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou à Secretaria de Fazenda (Sefaz) fornecer ao Tribunal de Constas do Estado (TCE) informações fiscais individualizadas de empresas que exportaram entre os anos de 2013 a 2016, vai contra o princípio da transparência. Para dizer o mínimo, em tempos de quase completa desconfiança nas instituições. A medida cautelar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que resultou na decisão a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, considerou aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em fase dos interesses públicos relevantes assegurados em lei. No pedido de suspensão da liminar, o Governo de Mato Grosso mantém o entendimento de que os dados individuais das empresas exportadoras estão resguardadas pelo sigilo fiscal. Diante disso, urge a necessidade de se criar mecanismo que permitam ao cidadão comum as condições básicas de contribuir com a fiscalização, sem que haja quebra de sigilo. O resto é preciosismo quem não deve ultrapassar as portas dos escritórios de contabilidade.
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