Uma portaria da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) anulou todas as infrações aplicadas aos motoristas que foram flagrados dirigindo sem o uso do farol aceso em quatro rodoviais estaduais.
Anteriormente à publicação assinada pelo secretário Marcelo Duarte Monteiro, os motoristas flagrados circulando nos trechos urbanos das rodovias MT-010 (Rodovia Helder Cândia), MT-251 (Emanuel Pinheiro), MT-040 (Santo Antônio de Leverger) e MT-444 (Mário Andreazza) sofreram penalidades aplicadas pelo Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano Rodoviário (BPTran).
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A portaria, de 30 de outubro, tem como base no artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata da obrigatoriedade do uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
Atualmente, somente os motoristas flagrados nos perímetros rurais administrados pelo Estado deverão ser autuados. Conforme a publicação houve a necessidade de se uniformizar os procedimentos de fiscalização no transito nos perímetros estaduais. Tendo em vista a necessidade de propiciar segurança e fluidez.
A lei
A polêmica lei que torna obrigatório aos motoristas transitarem pelas estradas com farol baixo durante o dia começou a valer no dia 08 de julho. Quem for pego sem utilizar o farol terá de pagar multa de R$ 85,13 e ainda levará quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, esse valor sobe para R$ 130,16. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio de 2017.