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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Motorista bêbado que causar acidente com vítima terá pena maior e cavalo de pau vira crime

Foto: Reprodução/Ilustração

Motorista bêbado que causar acidente com vítima terá pena maior e cavalo de pau vira crime
Nesta quinta-feira (19), começam a valer as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito. Agora, a pena por homicídio culposo pode chegar a até oito anos de prisão. A alteração acontece seis dias depois de um grave acidente na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, onde um verdureiro foi atropelado por uma médica e foi a óbito. Segundo os militares que atenderam a ocorrência, ela apresentava sinais de embriaguez.


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A alteração foi sancionada em dezembro do ano passado e define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de cinco a oito anos de prisão. Eles ainda terão o direito de dirigir suspenso ou proibido.
 
Anteriormente, a pena para quem cometesse o mesmo tipo de crime era de dois a quatro anos de reclusão, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente. Com a mudança, a autoridade policial não pode mais determinar a fiança, já que a lei apenas permite isso em crimes com pena máxima de quatro anos.

"É uma mudança que a gente terá agora, que auxiliará o trabalho da polícia. Quem for pego nestas situações, terá uma pena maior e será responsabilizado mais duramente. É algo que vem para somar com o nosso trabalho", explicou o delegado Christian Cabral, titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran).
 
Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário. Já na lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos.
 
Cavalo de pau
 
A nova redação da lei também transforma a "exibição ou demonstração de perícia" ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada", os famosos "rachas". Essas exibições e manobras podem ser um "cavalo de pau", acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.
 
Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos. Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos.

Morte na Miguel Sutil

A alteração acontece seis dias após o grave acidente na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em que a médica Letícia Bortolini, 35 anos, atropelou e matou o verdureiro Francisco Lucio Maia, 48 anos, quando ele atravessava a via. Segundo os militares que atenderam a ocorrência, ela apresentava sinais de embriaguez. Porém, se recusou a fazer o teste de etilômetro e de sangue no Instituto Médico Legal (IML).
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