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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Sob nova direção

Veja quais planos de saúde estão vetados no Hospital Jardim Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Veja  quais planos de saúde estão vetados no Hospital Jardim Cuiabá
A nova administração do Hospital Jardim Cuiabá iniciou os trabalhos nesta sexta-feira (19). A situação se deu após uma decisão judicial, que cancelou o contrato de arrendamento existente anteriormente. Com isto, a empresa – que tem como razão social Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá – parou de atender, pelo menos temporariamente, por alguns planos, como o Bradesco Saúde e MT Saúde.


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“Vimos através deste, comunicar que por decisão judicial em primeiro instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estamos assumindo a nova direção do atualmente denominado Hospital Jardim Cuiabá”, diz trecho de um comunicado internado emitido pela nova administração.
 
No mesmo comunicado, a direção informou que “por esta razão, estamos impossibilitados de realizar atendimento aos usuários dos planos de saúde a seguir: Amil; Bradesco Saúde; Cassi; Economy Brasil; MT Saúde; ServSaúde; Saúde Caixa e Sul América. Informamos que estamos providenciando o credenciamento junto a estes convênios para que possamos retornar os atendimentos o mais breve possível”.
 
Entenda o imbróglio
 
A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda entrou com ação na 7ª Vara Cívil da Capital para garantir a anulação unilateral de contrato do arrendamento da unidade. A justificativa é que eles estariam sendo lesados. A empresa proprietária é incorporada pela Assistência Médico Hospitalar Jardim Cuiabá, de sociedade anônima, composta por 15 médicos cotistas.
 
As empresas celebraram o primeiro contrato em 2003, por um período de dez anos. No documento, estava atribuído aos arrendantes a responsabilidade sobre o pagamento das dívidas da empresa proprietária. A cláusula foi alterada em 2008, quando decidiu-se que deveriam utilizar o valor para amortizar as dívidas da locatária. No ato da renovação, em 2013, as cláusulas foram mantidas.
 
A arrendatária alegou que, quando o contrato foi firmado, os réus exerciam funções de diretores cumulativamente e foram os únicos beneficiários dos contratos. Acrescentaram ainda que o valor de R$ 60 mil, do arrendamento, não corresponderia a nem 1% do real valor da propriedade.
 
Já os réus explicaram que tiveram prejuízos, já que investiram mais de R$ 6 milhões na unidade desde o último termo aditivo, assinado em 2013. Porém, a Justiça entendeu que as atitudes não condizem com a boa fé contratual.

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