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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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FEEF

Governador encaminha projeto de fundo de estabilização à AL; Veja setores que vão contribuir

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Governador encaminha projeto de fundo de estabilização à AL;  Veja setores que vão contribuir
O governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM) o projeto de lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF), com a estimativa de arrecadar aproximadamente R$ 183,7 milhões por ano, que será destinado para a saúde.


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O texto sugere a exigência do recolhimento do FEEF a empresas que recebem incentivos e benefícios fiscais que resultem em redução do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à ser pago.

Conforme a mensagem, a base da receita ao fundo é o valor equivalente ao percentual estabelecido para ser pago sobre o benefício do ICMS fruído pelos contribuintes.

Vão contribuir os setores de frigorífico (abate de bovinos); fabricação de óleo vegetal em bruto, óleos refinados (exceto óleo de milho); moagem e fabricação de produtos de origem vegetal; cervejas e chopes; refrigerantes; biocombustíveis (exceto álcool); cimento; colchões e comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. 

Com a proposta, o Governo de Mato Grosso espera arrecadar ainda em 2018, segundo Pedro Taques, mais R$ 107 milhões, levando em conta os valores do ano passado. Já para o ano que vem deve ser arrecadado mais R$ 183,7 milhões.

O novo fundo poderá existir por até três anos (a contar de junho de 2018), ficando sujeito a renovação a cada 12 meses. Apesar dos recursos serem para pagar despesas da Saúde, será gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O FEEF/MT está sendo criado como contrapartida à fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, que resultem em redução do valor do imposto a ser pago, conforme definição expressa em lei. O recolhimento do FEEF será de apenas 2% sobre o valor total das notas fiscais, relativas à aquisições interestaduais realizadas no período.
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