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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Deputados estaduais silenciam após aprovação da soltura de Mauro Savi

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Deputados estaduais silenciam após aprovação da soltura de Mauro Savi
Debate interno sobre a contabilidade de 2016 da gestão do governador José Pedro Taques (PSDB), preparativos para festa junina, pronunciamentos sobre a deficiência no saneamento básico de Cuiabá e até análise sobre futebol, com ênfase para as chances da seleção brasileira sobre a Copa da Rússia, foram os temas no Edifício Dante Martins de Oliveira, nesta quarta-feira (6).

 
Falou-se de quase tudo, menos sobre os meandros da aprovação, por maioria, do parecer da Comissão de Ética e Decoro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ocorrida na sessão noturna desta terça-feira (6), em favor da soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM). A decisão foi remetida ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos; e ao desembargador José Zuquim Nogueira, relator do processo.
 
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“Nada mais deve-se falar. Fizemos tudo dentro da lei, com o máximo de transparência e transcorreu na mais absoluta normalidade”, observou o presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (DEM), transferindo a responsabilidade para o Poder Judiciário.
 
No próprio comportamento dos deputados ficou tácita a existência de um ‘pacto de silêncio’ sobre o tema. Nem mesmo os parlamentares considerados mais acessíveis se manifestaram. “Tema batido mesmo! Não há nada a declarar”, desconversou o deputado Romoaldo Júnior (PMDB).
 
O primeiro secretário da Casa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), afirmou que a Assembleia Legislativa cumpriu o seu papel constitucional e, em nenhum momento, tentou atropelar o Poder Judiciário.  “Eu não quis ser juiz. Tampouco os outros deputados quiseram. Quem pratica juízo de valor se é culpado ou inocente é o Poder Judiciário. O resultado a votação será remetida ao Poder Judiciário”, argumentou Maluf, para a reportagem do Olhar Direto.
 
A Comissão de Ética da Assmelbeia emitiu parecer com base em artigos da Constituição da República e da Constituição de Mato Grosso, que concede aos parlamentares a prerrogativa de soltarem os colegas presos – desde que não seja prisão em flagrante.
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