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Sábado, 20 de abril de 2024

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NÃO PAGOU SALÁRIOS

Após intervenção no Detran, EIG demite 61 funcionários e acusa interventor de má-fé

Foto: Rogerio Florentino/Olhar Direto

Após intervenção no Detran, EIG demite 61 funcionários e acusa interventor de má-fé
Apontada como pivô do esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a EIG Mercados Ltda acusou o interventor nomeado pelo Estado, Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, de se negar a responder ofícios encaminhados pela empresa a respeito de sua responsabilidade quanto ao pagamento dos salários e fornecedores relacionados à concessão. Por conta da negativa, segundo nota da empresa, 61 funcionários que atuam no Detran precisaram ser demitidos.


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“Ressaltamos que, desde o início da suspensão, o interventor possui a titularidade da administração de três contas da empresa, o que lhe concede plenos poderes de movimentação e visualização de extratos. A informação de que não teve acesso é leviana e traz prejuízos ao Estado e à Empresa. A suspensão é embasada, por falta de entendimento ou má-fé, apenas na consulta de uma conta bancária da EIG Mercados, que não é destinada a recebimentos, somente a realização de pagamentos”, diz trecho da nota encaminhada pela EIG.

O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Detran havia firmado com a EIG em abril. A empresa era responsável pelo registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado.

A intervenção tem prazo de 180 dias (seis meses), que pode ser prorrogável, dependendo das necessidades constatadas no curso da intervenção, conforme o chefe do Executivo.

Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro foi designado como interventor pelo Executivo e deveria, nos primeiros 30 dias, “elaborar plano emergencial com ações que visem demonstrar a viabilidade ou não da manutenção do contrato nos termos avençados atualmente, e, em caso negativo, apresentar a solução viável”.

Conforme o decreto, neste período, fica suspenso todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico).

De acordo com a nota da EIG, os salários do mês de maio foram pagos pela própria empresa, para que os funcionários não fossem lesados. Segundo a nota, a suspensão do contrato deverá acarretar prejuízos de pelo menos R$ 1,5 milhão ao mês, por todo o ano de 2018.

Outro lado

À reportagem do Olhar Direto, o interventor Augusto Cordeiro afirmou, via assessoria de imprensa, que todas as informações constam no processo, que deve ser finalizado dentro do prazo de 180 dias, conforme previsto no decreto governamental que determinou a intervenção.

Veja a íntegra da nota da EIG:

A EIG Mercados Ltda informa que fez a demissão de apenas 61 funcionários que atuam no Detran em todo estado de Mato Grosso, tendo mantido os demais, mesmo impedidos de prestar o serviço. As demissões ocorreram por falta de respostas e posicionamento do interventor nomeado pelo Estado, Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, em relação aos 16 ofícios encaminhados pela empresa, a respeito da responsabilidade do interventor quanto ao pagamento dos salários e fornecedores relacionados à concessão.

A folha de maio que deveria ter sido paga pelo interventor até o quinto dia útil do mês foi quitada com dez dias de atraso pela Empresa para não aumentar a dívida, mesmo após a estranha decisão do governo de Mato Grosso de suspender o contrato com a EIG Mercados Ltda, sem mesmo abrir prazo para defesa administrativa.

A EIG Mercados esclarece que sempre respondeu os ofícios enviados pelo interventor, sem qualquer reserva ou dissimulação. Inclusive com o fornecimento de todas as contas bancárias. Informa, também, que se encontra em plenas condições de manter a adequada prestação do serviço concedido desde 2009. Com a suspensão, o órgão deixará de arrecadar entorno de R$ 1,5 milhão mês, no melhor dos cenários, por todo ano de 2018.

Diante da acusação de falta de condição econômica ressaltamos que, desde o início da suspensão, o interventor possui a titularidade da administração de três contas da empresa, o que lhe concede plenos poderes de movimentação e visualização de extratos. A informação de que não teve acesso é leviana e traz prejuízos ao Estado e à Empresa.

A suspensão é embasada, por falta de entendimento ou má-fé, apenas na consulta de uma conta bancária da EIG Mercados, que não é destinada a recebimentos, somente a realização de pagamentos.

Além desta, a empresa já havia informado e direcionado ao interventor que possui duas outras contas destinadas exclusivamente para receber, respectivamente, a parte da tarifa destinada à concessionária e outra que já recebe automaticamente a outorga que compete ao Detran. Nessas contas constam valores suficientes para cobrir folhas de pagamento por diversos meses, além de manter a capacidade de investimento necessária para continuar a execução do serviço.

A empresa foi vítima de extorsão que ficou comprovada após a colaboração de seus diretores, o que não está sendo considerado pelo Governo do Estado. Por discordar desta decisão unilateral, sem defesa prévia e que faz uso indevido de informações, seja por má-fé ou conveniência, a EIG tomará as medidas judiciais cabíveis, para apresentar as provas e restabelecer a execução do contrato, a empresa buscará, inclusive, a responsabilização do interventor nas esferas cíveis, administrativas e até mesmo criminais pelos prejuízos gerados.
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