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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TCE aponta determina suspensão de processo seletivo para mais de 3,7 mil vagas na Educação

Foto: Assessoria

TCE aponta determina suspensão de processo seletivo para mais  de 3,7 mil vagas na Educação
A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, suspendeu processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), que ofertava 3.785 vagas para professores e técnicos.


A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, após contatação de diversas irregularidades no Edital 003/2018/GS/SME. Entre elas falta de observância à economicidade e ao princípio da gestão responsável, além de possível prejuízo aos candidatos inscritos (Processo nº 242837/2018).

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Inicialmente, o Edital 003/2018/GS/SME, para contratação temporária de profissionais da educação, ofertava 4.265 vagas para professor de nível superior, técnico de nível superior e técnico de desenvolvimento infantil, para contratação durante o ano de 2018, com inscrições até dia 16 de julho. Uma retificação adiou as inscrições para 22 de julho. Na segunda retificação, a data das inscrições foi prorrogada para 02 de setembro e as contratações para o ano de 2019.

Segundo a assessoria do TCE, o gestor não teria observado o princípio constitucional da economicidade, ao contratar temporariamente profissionais que deveriam ser selecionados por meio de concurso público. Isso porque a contribuição previdenciária dos temporários costuma ser maior do que a dos servidores efetivos, já que são regidos pelo RGPS.

A equipe técnica constatou também que a gestão da Secretaria Municipal de Educação vem realizando processos seletivos simplificados de modo reiterado, extrapolando as condições previstas na exceção ao concurso público, demonstrando que não se trata de necessidade temporária ou de excepcional interesse público, mas de ausência de planejamento na gestão. Está ainda em vigor até dezembro de 2018, por exemplo, o Processo Seletivo Simplificado 005/2017/GS/SME, de 21/12/2017, contemplando, além de outros, os cargos de professor de nível superior, técnico de nível superior e técnico de desenvolvimento infantil, totalizando 4.702 vagas, para contratação durante o ano de 2018.

"Antes da retificação do edital, os processos seletivos 003/2018/GS/SME e 005/2017/GS/SME estavam com o mesmo termo final de vigência (31/12/2018) e com prazos muito próximos para a convocação dos candidatos aprovados", destacou a conselheira na decisão. Ela também ressaltou que ao prorrogar o prazo de início dos contratos do Processo Seletivo 003/2018 para o ano de 2019, a gestão da SME, apesar de afastar a concomitância com o Processo Seletivo 005/2017, demonstra não haver real necessidade temporária, de excepcional interesse público, para a contratação, pois a mesma só seria para o ano que vem. O ex-secretário de Educação, Rafael de Oliveira Cotrim Dias, também está sendo responsabilizado por não enviar ao TCE o edital de abertura e as retificações do processo seletivo 003/2018/GS/SME.

Sobre a reiteração de processos seletivos pela Secretaria de Educação, Jaqueline Jacobsen citou o Processo Seletivo Simplificado 001/2016/GS/SME, de 17/12/2015, com vigência até 31/12/2016, que totalizava 2.103 vagas para os mesmo cargos, e ainda o Processo Seletivo Simplificado 001/2017/GS/SME, de 04/01/2017, com vigência até 31/12/2017, totalizando 6.066 vagas.

A equipe de auditoria destacou, ainda, a existência de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá homologados em 2016, mas que após o prazo de expiração de dois anos, não foram prorrogados para novas nomeações, apesar de os editais permitirem essa iniciativa.

Além da suspensão do processo seletivo, a conselheira determinou que, em 15 dias, o secretário da SME envie o lotacionograma com todos os cargos da secretaria; responda quais cargos são preenchidos por servidores efetivos e a quantidade de efetivos; justifique a necessidade temporária de contratação por excepcional interesse público; responda se há cronograma de realização de concurso público; e comprove a dotação orçamentária e a demonstração do impacto financeiro das contratações temporárias.

Cuiabá 

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que o executivo Municipal  está analisando  todos os apontamentos elencados na decisão  e providenciando as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Veja íntegra da nota:

"A Prefeitura de Cuiabá por meio de suas Secretarias de Gestão e de Educação comunica que por decisão do Tribunal de Contas está suspendendo a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária,  previsto para o segundo semestre.

O executivo Municipal  está analisando  todos os apontamentos elencados na decisão  e providenciando as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Os gestores das duas secretarias estão solicitando também que seja agendada uma reunião junto ao TCE para avaliar a questão. Após a reunião, o executivo Municipal  emitirá uma nota.

A realização do Processo Seletivo foi definida diante da necessidade de suprir as demandas da rede pública municipal de Educação por profissionais da área, até a conclusão dos estudos para um novo Concurso Público, previsto para acontecer em 2019".


 
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