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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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OPERAÇÃO DA DEMA

Investigação sobre abatedouros de carne clandestinos indicia dez comerciantes

Foto: Divulgação - PJC

Investigação sobre abatedouros de carne clandestinos indicia dez comerciantes
A Polícia Judiciária Civil concluiu o inquérito policial da investigação que desarticulou um esquema criminoso envolvendo o comércio de carne, proveniente de abatedouros clandestinos, na região dos municípios de Dom Aquino e Campo Verde (166 e  131 quilômetros de Cuiabá). Ao todo, dez pessoas foram indiciadas. Os autos da investigação serão encaminhados ao Ministério Público Estadual nesta sexta-feira (27).


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A investigação culminou no embargo de um frigorífico e dois abatedouros clandestinos. A análise de documentos contábeis apreendidos comprovam que últimos quatro anos, o principal fornecedor, Adeuvane Rocha, movimentou cerca de R$ 3,2 milhões, no comércio e distribuição de carnes.
 
Segundo informações da assessoria de imprensa, o trabalho, conduzido pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), indiciou dez pessoas, entre comerciantes e um dono de abatedouro, no procedimento investigatório, que resultou na operação realizada no dia 14 de dezembro de 2017.

Na ocasião, a Polícia Civil cumpriu oito mandados de prisão (6 temporárias e 2 preventivas) e 17 mandados de busca e apreensão em oito estabelecimentos comerciais, seis residências e três abatedouros rurais, localizados em Campo Verde e Dom Aquino, além de cinco conduções coercitivas.  Foram apreendidos 17 toneladas de carne de origem clandestina, 4 armas de fogo, 168 munições, 120 litros de defensivos agrícolas, 172 caixas de cigarro.
 
Segundo a investigação, toda a movimentação clandestina teve como pivô Adeuvane Rocha Souza, proprietário de um abatedouro clandestino, denominado Sítio São José, localizado a 2 km de Dom Aquino, na localidade conhecida por “Entre Rios”, que possui estreita ligação com Jorge Roberto Pires (conhecido por Baiano), dono da Distribuidora Triunfo Carnes, em Campo Verde.
 
O primeiro, Adeuvane, é o principal personagem na operacionalização do abatimento clandestino de bovinos na região de Dom Aquino e Campo Verde. O segundo, Jorge Pires, agiu como o principal distribuidor de carnes na região de Campo Verde.
 
De um lado proprietários de supermercados existentes no município de Dom Aquino adquiriram clandestinamente produtos irregulares (carne bovina) para revenda nos respectivos estabelecimentos. De outro lado, criadores de gado realizavam o abatimento de animais sem qualquer observância dos procedimentos e normas regulamentares previstas em lei para referida atividade, contando com apoio de intermediários nas ações criminosas.
 
O delegado que presidiu o inquérito, Gianmarco Paccola Capoani, explicou o curso da investigação que levou seis meses de intensos trabalhos da Delegacia do Meio Ambiente. “Em primeira ordem foi direcionada na análise do alvo principal e responsável pelo abatimento e fornecimento clandestino de gado na região de Dom Aquino e Campo Verde; em um segundo momento na análise das condutas ligadas aos estabelecimentos comerciais e suas respectivas células criminosas”, disse.
 
 “Esse valor foi extraído da documentação de vários mercados, mas o alvo principal que fornecia aos mercados é o Adeuvane, o maior intermediário. Ele matava o gado e vendia para os mercados. Essa contabilidade é direcionada ao Adeuvane. Mesmo que estavam no mercado continham o nome dele como fornecedor”, explicou o delegado.
 
Conforme Paccola, a investigação teve total apoio de órgãos de repressão e fiscalização do Estado de Mato Grosso, com o objetivo coibir práticas criminosas que atentam contra a qualidade do produto, e, sobretudo, proteger a saúde pública do consumidor.
 
Crimes

Os dez suspeitos investigados foram indiciados em delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) como: abuso ou maus tratos de animais (art.32), dificultar a regeneração de natural de floresta (Art. 48), crimes de poluição, empreendimento poluidor e uso de produto perigoso/tóxico (artigo 54 e inciso V), armazenar substância tóxicas (Artigo 56), funcionamento de estabelecimento poluidor (artigo 60); infringência de normas que impeça a propagação de doença contagiosa (artigo 268 do CP); crimes contra ordem tributária e crimes do código de defesa do consumidor; posse ilegal de arma de fogo e munições (artigos 12, 14 e 16 da Lei 10826/2003) e associação criminosa (Art. 288 do CP).

A prática dos crimes foi comprovada em 15 laudos periciais produzidos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e nove relatórios de inteligência produzidos.
 
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