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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Procedimento instaurado

Consórcio da Arena Pantanal deve ser responsabilizado por pagar propina de R$ 1,7 milhão a Silval e deputado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Consórcio da Arena Pantanal deve ser responsabilizado por pagar propina de R$ 1,7 milhão a Silval e deputado
O governo do Estado instaurou um procedimento administrativo de responsabilização contra o Consórcio C.L.E., responsável por executar o contrato de serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC) na Arena Pantanal. Relatórios da Controladoria Geral do Estado (CGE) apontaram diversas irregularidades. Além disto, a delação do ex-governador Silval Barbosa, de que ele um deputado estadual teriam recebido R$ 1,7 milhão em propina, também foi levada em consideração.


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A publicação da instauração do procedimento consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (21). O valor inicial do contrato de TI da Arena Pantanal foi firmado no valor inicial de R$ 98.193.406,00. O prazo de conclusão dos trabalhos é de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
 
O processo baseia-se em vários trabalhos de auditoria executados pela CGE nos anos de 2014 e 2015, entre eles o Relatório de Auditoria nº 0055/2015, que apontou irregularidades na execução do contrato nº 026/2013/SECOPA. Entre elas, estão: atraso injustificado na prestação de serviços; omissão na aplicação de penalidades à contratada; pagamento de valores sem a devida apresentação do Seguro Garantia; pagamento de adiantamento à contratada com uma da certidões exigidas vencidas; e inexecução parcial dos serviços avençados.
 
Além disto, também foi levada em consideração a delação do ex-governador Silval Barbosa, que afirmou que o contrato teria sido fraudado por meio de pagamento de propina a agentes públicos. O ex-chefe do Executivo esteve na sede do órgão, onde complementou as informações.
 
Ao final do processo de responsabilização, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas que compõem o Consórcio no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública.
 
Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site das próprias empresas e em jornal de grande circulação local e nacional.
 
O contrato citado acima tinha como objeto: fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, realização de testes, garantia, treinamento, manutenção, operação e suporte para a implementação de Sistemas de Telecomunicações; Sistema de TV (infraestrutura), IPTV e Signage; Sistemas de Segurança (CFTV, Controle de Acesso e Detecção e Alarme de Incêndio); Sistema de Sonorização e telão (Giant Screens); Sistema de Automação Predial (BAS) e Sistema de Broadscasting (infraestrutura) na Arena de Cuiabá.
 
Imbróglio
 
A obra continua judicializada, por desacordos entre a Mendes Júnior – responsável pela construção – e o Governo do Estado. Telões e sistema de som do estádio, continua sem funcionar. Os elevadores também têm problemas e já foram os ‘responsáveis’ por prender diversas pessoas por vários minutos.
 
A intenção do Executivo é entregar o estádio para que seja gerido por uma empresa. Para que seja elaborada uma Parceria Público-Privada (PPP), o governo instituiu um grupo de trabalho – que contará com representantes de diversos órgãos e entidades - que acompanhará a elaboração e avaliação da modelagem apresentada pela(s) empresa(s) autorizada(s), com vistas à manutenção e ampliação das atividades para além do futebol na Arena Pantanal.
 
Graças ao acesso conseguido pelo Cuiabá, o estádio mato-grossense deverá receber 19 partidas da Série B do Campeonato Brasileiro do ano que vem. Entre os adversários podem estar gigantes do cenário nacional que venham a ser rebaixados da primeira divisão neste ano.

Atualizada às 17h51 - O Consórcio se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

 A respeito da informação veiculada que trata da abertura de um Procedimento Administrativo para apurar supostas falhas no contrato de instalação dos sistemas eletrônicos da Arena Pantanal, a assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal vem a público esclarecer que:

1)        Quando a gestão pública suspendeu unilateralmente a execução do contrato com o consórcio, 98% das obras estavam concluídas e duas medições, totalizando R$ 6 milhões, realizadas e homologadas, tiveram seus pagamentos bloqueados estando os recursos no sistema de compensação do Banco do Brasil;

2)        Quando o Estado suspendeu o contrato, 75 funcionários trabalhavam no canteiro de obras, colaboradores estes que tiveram suas verbas rescisórias pagas apenas após a empresa líder do consórcio obter empréstimos bancários, visto que o Estado unilateralmente bloqueou os pagamentos das medições acima referidas;

3)        Por determinação do atual Governador do Estado de Mato Grosso, no início da sua gestão, o contrato foi suspenso e ainda conserva esse status, motivo porque o Consórcio está impedido de retomar as obras, razão pela qual, inclusive, ingressou com uma Ação de Obrigação de Não Fazer e de Fazer, requerendo em sede de liminar, o seguinte: a) obrigação de não fazer: ordem para abstenção de requisições excepcionais de serviços e de aporte de garantias; b) obrigação de fazer: ordem de retomada da obra com ratificação das medições nº 15 e 16;
 
4)        Aliás, é importante deixar claro que absolutamente todos os prejuízos decorrentes do tempo, furtos de equipamentos e outros prejuízos decorrentes do mau uso dos equipamentos, em razão de estarem sob custódia estatal, são de inteira responsabilidade do Estado. Temos registros de que a Seduc e a Secid, franquearam para terceiros não habilitados tentativas de gambiarras para colocar o sistema em funcionamento. Tais adaptações são tecnicamente inadmissíveis e colocaram o patrimônio público já embarcado na Arena em risco;

5)        A respeito da investigação, o consórcio rechaça o pagamento de propina a qualquer agente público ou privado, sendo certo que está e sempre esteve à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento, o que até o momento não ocorreu;

6) O Consórcio C.L.E. destaca que o atual Governo, em seus quatro anos de gestão, não evoluiu e não impulsionou a presente obra, a exemplo de outras, preferindo, ao invés de atender ao interesse público, protelar, burocratizar e atravancar os trâmites necessários à finalização do contrato, caracterizando, com isso, violação ao princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal,.

7) Por fim, esclarece que até o momento não foi intimado da abertura do procedimento e, assim que for, prestará os esclarecimentos necessários, confiante que ao final do processo a verdade será restabelecida, basta analisar os elementos contidos no processo que a culpa estará evidente, exclusivamente pelo Estado de Mato Grosso.

Assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal"
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