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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Lei eleitoral

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante; veja outras situações

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante;  veja outras situações
A partir desta terça-feira (02), os eleitores só poderão ser presos em algumas situações específicas, segundo regem as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As pessoas só poderão ser detidas em flagrante e algumas outras situações (veja abaixo). A propaganda eleitoral gratuita segue até quinta-feira (04).


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De terça-feira a domingo, dia do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso. Segundo o TSE, a medida serve para garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato.
 
As únicas exceções são: se alguém é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.
 
Na quinta-feira (04), é o último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como o prazo para o fim da propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.
 
No dia da eleição, estão em vigor as seguintes proibições:
 
  • É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
     
  • Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.
     
  • É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
     
  • É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.
     
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.
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