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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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De 18 a 29 anos

Projeto de Lei prioriza jovens que saíram de orfanatos e abrigos em programas habitacionais

Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

Projeto de Lei prioriza jovens que saíram de orfanatos e abrigos em programas habitacionais
O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) é autor de projeto de lei que visa beneficiar jovens de 18 a 29 anos que saíram de orfanatos, abrigos e instituições similares nas etapas de seleção e habilitação em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do governo de Mato Grosso.


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A coordenadora do programa Acolhimento em Casa Lares – Projeto Vida Nova, de Várzea Grande, Isis Kátia Novaes Hauer, acredita que uma lei que garanta a prioridade para esses jovens vai ajudar no encaminhamento deles para a sociedade. “Já consegui casa para uns cinco, seis. Eu tive de entrar com ação judicial e demonstrar que aquele adolescente não tinha família nem moradia”, lembra Isis. “Ontem mesmo encaminhei dois jovens com 17 anos para a promotora, que eu não tenho para onde mandar”, completa.

De acordo com Isis Hauer, os dois maiores desafios para esses jovens que não foram adotados e não têm família para recebê-los é conseguir um bom emprego e um lugar para morar. “Quando ele [jovem] sai, ele tem de bancar tudo. Comida, casa. Tudo que ele tinha no abrigo. Se já está difícil para um pai de família se sustentar, imagina uma pessoa que não tem família e que acabou de sair de um abrigo”, ilustra.

Segundo o deputado José Domingos Fraga, o objetivo do projeto é garantir o acesso à moradia própria para quem saiu de orfanato ou de instituições que abrigam pessoas. “Aos órfãos e abrigados que chegam à maioridade, ao Estado e à sociedade caberá continuar a protegê-los e assegurar-lhes prioritariamente acesso a benefícios de natureza social”, justifica o parlamentar.

O Poder Executivo ficará responsável pela fixação do percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação. A regulamentação da lei, se aprovada e sancionada, também será feita pelo governo estadual.
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