Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Política MT

TCE

Empresa é condenada a pagar mais de R$ 91 mil por irregulares em contas

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Empresa é condenada a pagar mais de R$ 91 mil por irregulares em contas
A empresa Israilev e Cia Ltda – ME, sob responsabilidade de Carlos Enrique Israilev, foi condenada – assim como se representante – ao ressarcimento do montante de R$ 91.575,00 e à sanção de multa de 10% sobre o valor corrigido do dano após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificar irregulares nas contas dela, referente ao projeto "Sistema Inteligente para Reciclagem de Placas de Circuito Impresso (PCI)", objeto do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projetos de Pesquisa.


Leia mais:
Ex-vereadora é condenada e tem bens bloqueados por nomear nora como funcionária fantasma
 
O relator da Tomada de Contas Especial, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apreciou o resultado da investigação instaurada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). O objetivo foi a apuração de possível dano ao erário decorrente do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projetos de Pesquisa – Edital PAPPE n° 010/2011 – Processo n° 871506/2011, celebrado com a empresa Israilev Cia. Ltda. - ME, para desenvolvimento do projeto "Sistema inteligente para reciclagem de PCI (Placas de Circuito Impresso)", no montante de R$ 183.150,00.
 
Ao identificar a ausência na prestação de contas do convênio, o TCE notificou a Fapemat que cobrou do responsável, Carlos Enrique Israilev, o qual apresentou sucessivos pedidos de prorrogação de prazo à direção da Fundação. A justificativa foi de que fortes chuvas ocorridas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2015 teriam alagado as dependências da empresa e causado a perda total de documentação e dano irreparável à mídia eletrônica.
 
Por outro lado, a empresa alegou que poderia continuar com o projeto, pois o laboratório havia sofrido o menor dano, bem como poderia finalizá-lo até a data prevista, no dia 15/08/2015, se pudesse contar com a liberação dos recursos faltantes, o que foi negado pela direção da Fapemat. A liberação dos pagamentos só poderia ocorrer com a apresentação do relatório técnico e da prestação de contas dos recursos recebidos.
 
Contudo, o relator entendeu que "a empresa apresentou incessantes pedidos de prorrogação de prazo com claro ânimo protelatório, visando se furtar da apresentação de prestação de contas dos valores públicos recebidos e, também, da adoção das medidas administrativas cabíveis no sentido de ressarcimento ao erário".
 
Desse modo, a omissão total do dever de prestar contas torna impossível a verificação da real aplicação dos recursos públicos vinculados ao projeto "Sistema inteligente para reciclagem de PCI (Placas de Circuito Impresso)" financiado pela FAPEMAT, e coloca em xeque a própria existência do projeto, razão pela qual o dano ao erário é incontestável.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet