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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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A pedido do MPF

Botelho decide em cinco dias se acata representação contra Taques por crime de violação orçamentária

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Botelho decide em cinco dias se acata representação contra Taques por crime de violação orçamentária
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM) irá se manifestar em um prazo de cindo dias, a contar desta terça-feira (30), sobre a representação do Ministério Público Federal contra o governador José Pedro Taques (PSDB), por crime de responsabilidade contra lei orçamentária. O Ofício Ambiental aguarda parecer da Procuradoria do Legislativo.


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“Sim, chegou uma solicitação aqui do Ministério Público Federal. Eu encaminhei hoje para que a Procuradoria faça uma análise disso, uma vez que eles alegam que foi um crime orçamentário. Porque não estava previsto no orçamento e o Governo concedeu algo através de uma lei que não poderia, então ele cometeu um crime de violação orçamentária”, explicou Botelho.

A representação se deu em razão da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017, que isentou o ICMS das operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, manifestamente em desacordo com as exigências constitucionais. A lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016.

Conforme o órgão federal, foram identificados vícios na concessão da isenção fiscal de ICMS, isso porque o benefício não encontra amparo em convênio interestadual, como exigido pela Constituição (art. 155, §2º, XII, “g”). Faltou ainda, o demonstrativo regionalizado no projeto da lei orçamentária anual, sobre as receitas e despesas, do efeito decorrente da isenção estabelecida. Por fim, constatou-se também a inobservância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14).

Estas falhas foram alertadas desde o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa. Ainda, uma nota técnica emitida pela própria Sefaz/MT recomendou o total veto da lei ao governador, na época. Alertou-se que, com a aprovação da referida lei, que “o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões (devido ao valor retroativo a maio de 2016) e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020”.

A advertência foi ignorada e a lei sancionada por Taques. “Sabedouro de que José Pedro Taques, ex-procurador da República, possui notório saber em direito constitucional, já tendo trabalhado como professor desta disciplina, compreendo que sua deliberada ignorância às advertências da Sefaz/MT, tanto na propositura, como na sanção de projeto de lei manifestamente inconstitucional, fornece indícios suficientes de conduta dolosa apta a tipificar crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, consoante previsão do artigo 1º, Lei Federal nº 7.106/1983 c/c Art. 10, 4., da Lei Federal 1.079/1950”, consta de um trecho do documento encaminhado à PGR.

“É uma situação também complicada”, disse Botelho, referindo-se a outro pedido em análise pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, o do afastamento de Taques, proposto pela deputada Janaina Riva (MDB), com base na delação premiada de Alan Malouf. “Nós estamos a dois meses de terminar o mandato, então evidentemente é uma situação complicada para a gente decidir”, pontuou.

O Procedimento Administrativo instaurado nesta terça-feira foi movimentado para a Procuradoria Geral da República (PGR) para eventual provocação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
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