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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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PREOCUPAÇÃO

OAB diz que proposta de Selma para extinguir CNJ é retrocesso

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

OAB diz que proposta de Selma para extinguir CNJ é retrocesso
A Ordem dos Advogados de Mato Grosso – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), se manifestou por meio de uma nota, contra a juíza aposentada e senadora eleita Selma Arruda, que defenderia a proposta de extinção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a OAB-MT a criação do CNJ foi uma grande conquista da sociedade e o posicionamento de Selma representa um retrocesso.

 
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Na nota, a OAB-MT diz que o CNJ se apresenta como um instrumento de transparência e uma “porta de acesso” para que a população possa buscar a reparação de seus direitos, até mesmo contra a conduta de juízes.

A Ordem ainda afirmou que a proposta de extinção do CNJ representa um retrocesso. A OAB-MT reforçou sua preocupação e disse que permanecerá vigilante para a manutenção o Estado Democrático de Direito.

“Conforme ficou estabelecido na Constituição Federal, o CNJ é composto por 15 conselheiros oriundos de distintas estruturas entre os diferentes tribunais, Ministério Público, OAB e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e, hoje, se apresenta como instrumento de transparência e uma importante porta de acesso para que a sociedade possa buscar a reparação de seus direitos, inclusive, quanto à conduta de magistrados”.

Para a OAB-MT, estas propostas que falam sobre alterações na Constituição Federal são preocupantes e que a Carta Magna deve ser preservada.

“O que se apresenta neste período de incertezas ainda é a predisposição de membros do Executivo a legislar, bem como do Legislativo a executar. Ainda que se preze pela relação harmoniosa e que se reconheça a contribuição de cada cidadão e cidadã para o desenvolvimento do País, a preservação da Constituição e de seus preceitos deve ser prioridade para a sociedade, assim como o é, para a OAB-MT”, afirmou a Ordem.

As declarações da juíza foram dadas à imprensa local nesta semana. O Olhar Direto tentou entrar com contato com Selma Arruda, mas não fomos atendidos.
 
 
Leia a nota na íntegra:
 
Com um histórico de luta pelo Estado Democrático de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta preocupação com propostas que atentem contra princípios constitucionais e a devida distribuição de Justiça.
 
 Instalado em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi fruto de um extenso debate que culminou na Emenda Constitucional 45 e sua consequente criação. De seu papel originário de órgão de controle, tornou-se uma ferramenta de planejamento estratégico do Judiciário e foi responsável por adoção de medidas importantes, como a proibição do nepotismo e realização de correições, entre outras.
 
 Conforme ficou estabelecido na Constituição Federal, o CNJ é composto por 15 conselheiros oriundos de distintas estruturas entre os diferentes tribunais, Ministério Público, OAB e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e, hoje, se apresenta como instrumento de transparência e uma importante porta de acesso para que a sociedade possa buscar a reparação de seus direitos, inclusive, quanto à conduta de magistrados.
 
 Portanto, a criação do CNJ como órgão de controle externo foi uma grande conquista da sociedade brasileira e a proposta de sua extinção, bem como do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), defendidas pela senadora eleita Selma Arruda, representa um retrocesso.
 
 A OAB-MT defende um debate constante visando a reavaliação das instituições que permita seu aprimoramento a fim de que cumpram seus verdadeiros papéis sociais.
 
 Da mesma forma, conquistas importantes e fundamentais, mais que isso, um dos grandes pilares da ampla defesa e do contraditório, não podem ser colocados em risco. Se, de um lado, futuros membros do Poder Legislativo propõem o fim do CNJ, no Executivo, surge a proposta, elencada pelo futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, de legislar pelo cumprimento de sentenças a partir de decisões de segunda instância ou, imediatamente, quando partir do Tribunal do Júri.
 
 A ampla defesa e o contraditório resguardam-se na estrutura judiciária estabelecida pela Constituição Federal que prevê três graus de jurisdição.
 
 Ainda, é preceito da Carta Magna, inclusive como fundamentação do Estado Democrático de Direito, a coexistência de três poderes independentes e harmônicos entre si. Está descrito em seu artigo 2º que são poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, cabe a cada um as funções que lhe são atribuídas.
 
 Contudo, o que se apresenta neste período de incertezas ainda, é a predisposição de membros do Executivo a legislar, bem como do Legislativo a executar. Ainda que se preze pela relação harmoniosa e que se reconheça a contribuição de cada cidadão e cidadã para o desenvolvimento do país, a preservação da Constituição e de seus preceitos deve ser prioridade para a sociedade, assim como o é, para a OAB-MT.
 
 Diante destas propostas, que versam por alterações na Constituição da República, a OAB-MT reforça sua preocupação e se mantém vigilante para a manutenção o Estado Democrático de Direito.
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