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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Abertas inscrições para juiz do Tribunal Regional Eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Abertas inscrições para juiz do Tribunal Regional Eleitoral
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso publicou o edital número 07/2018, que torna pública a existência de uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral, de juiz-membro titular da categoria jurista, a partir de 17 de fevereiro de 2019. A vaga será aberta com o fim do biênio do jurista Ulisses Rabaneda dos Santos. O edital está disponível no Diário da Justiça Eletrônico n. 10.373, publicado em 7 de novembro.


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Os advogados interessados em concorrer à vaga tem cinco dias uteis, iniciando em 12 de novembro e encerrando em 21 de novembro (tendo em vista os feriados entre 15 e 20/11) para protocolar sua inscrição.

 A inscrição deverá ser realizada via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça e obedecer aos requisitos da Resolução n. 23.517/201 do Tribunal Superior Eleitoral, facultada a apresentação de currículo vitae, a fim de subsidiar a votação, tendo em vista que somente os indicados para compor a lista tríplice deverão encaminhar os documentos de que trata o art. 4º do mencionado Ato Normativo ao Tribunal Regional Eleitoral.

 Poderá inscrever-se o profissional que estiver no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática da profissão (art. 5º da Res.23.517/2017).

 O advogado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto (art. 6º da Res.23.517/2017).

 Não poderá se inscrever candidato em que, cujo grau de parentesco, configure a prática do nepotismo que versa a resolução n. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (art. 9º Res.23.517/2017).

 Não poderá ser indicado quem exerça cargo público de que possa ser exonerado ad nutum, quem seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública ou exerça mandato de caráter político, nos termos do art. 25 § 7º do Código Eleitoral (art.8º da Res.23.517/2017).

 Não poderá ser indicado para compor lista tríplice magistrado aposentado ou membro do Ministério Público (Código Eleitoral, art. 25, § 2º), bem como advogado filiado a partido político.

Decorrido o prazo de inscrição, o Presidente do Tribunal de Justiça publicará no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos Candidatos para impugnação, no prazo de 48 horas, por qualquer interessado.

 Na sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o Presidente poderá facultar a palavra a qualquer dos candidatos, por dez minutos, podendo inclusive ser arguido por qualquer membro da Corte sobre assuntos concernentes ao cargo a ser ocupado.

 Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o caso, o número de escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha.
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