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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DOIS EX-DEFENSORES

TCE apura pagamento irregular de verba feito a Valtenir pela Defensoria Pública

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TCE apura pagamento irregular de verba feito a Valtenir pela Defensoria Pública
A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Administração Estadual irá instaurar Tomada de Contas para apontar os responsáveis e quantificar eventuais danos ao erário relacionados ao pagamento de verbas remuneratórias/indenizatórias, a título de auxílio transporte e moradia, aos defensores públicos Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, que exerceu o cargo de Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no período de 01/01/2015 a 31/12/2016, e Valtenir Pereira, que exerce o cargo de deputado federal desde 2007.

 
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O Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator da Auditoria de Conformidade, que teve como objeto o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) relacionados à concessão de férias anuais, à conversão de férias em pecúnia, ao pagamento de verbas indenizatórias e às concessões de licença prêmio dos Defensores Públicos. Segundo o relator, a Tomada de Contas é o instrumento adequado para apurar a referida irregularidade.
 
A Auditoria de Conformidade apurou que Márcio Dorilêo recebeu R$ 69.300,00 de auxílio moradia, embora estivesse afastado para exercer o cargo de Secretário de Estado. Em sua defesa, ele sustentou que permaneceu oficiando na Comarca de Cuiabá, mesmo durante o período do afastamento, razão pela qual faria jus ao benefício.
 
"Todavia, a declaração quanto ao exercício simultâneo das atividades de Defensor, no mesmo período em que foi Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, vai de encontro à sua própria afirmativa no sentido de que exerceu a opção pela remuneração de Defensor Público", observou o conselheiro relator.
 
E acrescentou: "Pela lógica, caso houvesse compatibilidade de horários real entre o exercício dos cargos de Defensor Público e de Secretário de Estado, Frederico de Oliveira Dorilêo faria jus à percepção da remuneração de ambos os cargos. Entretanto, o fato do servidor ter exercido direito de opção entre uma das remunerações indica que, na prática, não havia compatibilidade de horário para exercê-los".
 
Já Valtenir Pereira, no período em que esteve no recesso parlamentar da Câmara dos Deputados (de 23/10/2010 a 31/01/2011), também gozou de Licença Conjunta Consecutiva, de 121 dias, do cargo de deputado federal, entre 02/12/2011 a 04/04/2012. Assim, a partir de 25/01/2012, foi designado para atuar como defensor público, perante a 2ª Câmara Cível, por força da Portaria nº 023/2012/DPG.
 
Porém, no período de 02/12/2011 a 05/12/2012, esteve afastado do cargo de defensor por força de licença médica, e, no período de 06/12/2011 a 23/01/2012, gozou férias do cargo de defensor, relativas ao período aquisitivo de 2004/2005 e 2005/2006. A quantia recebida por ele foi de R$ 98.638,96.
 
A fim de subsidiar a investigação, a equipe técnica do Tribunal de Contas solicitou para a Defensoria Pública a apresentação dos registros de atividades dos defensores públicos no período investigado e a alegação foi de que os documentos estariam na Corregedoria-Geral do órgão.
 
No entanto, ao solicitar a documentação à Corregedoria da Defensoria Pública, a equipe técnica do TCE foi informada que "embora tais procedimentos tenham sido lançados no sistema de protocolo informatizado, os respectivos arquivos físicos não foram localizados na DPE-MT".
 
"Diante disso, em consonância com o entendimento técnico, reputo pela presença de fortes indícios de ilegitimidade do pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias, em razão do comprovado afastamento do Sr. Valtenir Luiz Pereira, no período em que usufruiu de licença médica e férias remanescentes, assim como em razão da não apresentação dos relatórios de atividades relativas aos meses de janeiro a março/2012", ressaltou o conselheiro Luiz Carlos Pereira.
 
Em razão da sonegação de envio dos procedimentos administrativos solicitados pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas, referentes às anotações existentes nas fichas funcionais do defensor público Valtenir Luiz Pereira, o ex-defensor público geral Silvio Jeferson de Santana foi multado em 6 UPFs.

O parlamentar se manifestou por meio de nota:

"O deputado federal e defensor público licenciado Valtenir Pereira recebeu com muita surpresa a notícia da decisão do TCE de abrir procedimento de tomada contas junto à Defensoria Pública, relativo ao período de 06 de dezembro de 2011 a 04 de abril de 2012, quando se licenciou da Câmara dos Deputados e retomou as atividades de defensor público.

O deputado federal esclarece que ao se licenciar da Câmara do Deputados, se apresentou na Defensoria Pública, dando continuidade nos trabalhos jurídicos e desempenhando com entusiasmo as funções de defensor público.

O Deputado Valtenir Pereira esclarece que nunca recebeu qualquer valor indevido, muito menos no período de 20 de janeiro até 04 de abril de 2012, quando esteve licenciado na Câmara dos Deputados e atuou como Defensor Público junto ao Tribunal de Justiça. Na ocasião, cumpriu com suas obrigações institucionais atuando como defensor público junto ao Tribunal de Justiça, encaminhando o relatório de atividades para Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, atendendo ao que determina o artigo 109 da Lei Complementar nº 146/2003, embora a própria Corregedoria Geral da Defensoria Pública informa o TCE que os procedimentos haviam sido protocolados e extraviados no órgão.

O parlamentar informa que tinha direito a férias acumuladas na Defensoria correspondente aos períodos aquisitivos 2004/2005 e 2005/2006, quando não ocupava o cargo de deputado federal. 

Valtenir irá até a defensoria pública para buscar elementos que demonstre que trabalhou no órgão de atuação junto ao Tribunal de Justiça e se for necessário buscar na Terceira Câmara Cível a peças jurídicas que elaborou e assinou para comprovar o desempenho de suas funções institucionais".
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