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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Não é bem assim

Selma afirma que extorsão denunciada em live não partiu do TRE e que PF irá esclarecer caso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Selma afirma que extorsão denunciada em live não partiu do TRE e que PF irá esclarecer caso
A senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL), afirmou - através de nota - que que não sofreu nenhum tipo ação de extorsão ou assédio por membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O posicionamento foi dado após as declarações feitas em uma live, na sua página do Facebook, onde ela disse que foi extorquida três vezes para ser absolvida no órgão das acusações de caixa 2 em sua campanha.


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“Eu quero esclarecer que jamais falei que as chantagens que fui vítima partiram de membros do TRE. Antes de falar sobre os assédios que sofri eu elogiei o TRE e disse que confio no trabalho daquele Tribunal. Sei que as investigações realizadas nas AIJEs  em trâmite no TRE são demoradas e a instrução realizada vai demonstrar toda a lisura do processo”, afirmou a senadora eleita.

Selma ainda completa que todos os "esclarecimentos necessários e provas serão apresentadas nos autos da investigação conduzida pela Polícia Federal, a pedido do desembargador Márcio Vidal, presidente do Tribunal Regional Eleitoral".

O caso

A senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL), revelou - durante uma live em sua página do Facebook - que foi extorquida três vezes para ser absolvida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) das acusações de caixa 2 em sua campanha. Além de valores, as pessoas - que não tiveram o nome divulgado - também teriam pedido cargos à juíza aposentada.

"Disseram que tenho uma bomba, que estou ameaçando o judiciário. Quem fala isso é doente mental, não é certo. Se eu tivesse alguma informaçõa, teria dito para as autoridades, porque não sou desta laia", comentou a juíza aposentada.

Mesmo dizendo que não tem uma bomba, Selma fez uma grave revelação: "Eu já fui extorquida três vezes por causa desta bagunça [acusação de caixa 2]. Na primeira vez me pediram R$ 360 mil, na segunda R$ 600 mil e na terceira cargos, para me absolver neste processo no TRE. Não cedo a chantagem, extorsão. Vou continuar lutando de cabeça erguida. Se a gente ceder uma vez para a corrupção, ela entranha".

Caixa 2

Conforme dados fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Selma gastou em sua campanha cerca de R$ 1,7 milhão. O parecer do MPF, no entanto, cita o recebimento de receita financeira no valor de R$ 1.600,00 via depósito bancário identificado; o recebimento de doações não provenientes de produto do serviço ou da atividade econômica do doador, no valor de R$ 40.040; pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de secretária executiva; e arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, que transitou à margem da conta bancária oficial.

Além disso, o procurador apontou que não foi apresentado contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, impossibilitando a aferição da data de contratação e do exato valor pactuado com a empresa, estimado em R$ 700 mil.

As irregularidades apontadas por Pouchain já haviam sido evidenciadas em parecer técnico do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines, no último dia 8 de dezembro.

Ao opinar pela reprovação das contas da senadora eleita, o MPF também argumentou que no parecer de Taurines foram indicados gastos de R$ 450 mil com publicidade, R$ 60 mil com pesquisa eleitoral e outros gastos, que somados chegam ao valor de R$ 300 mil, todos quitados com recursos via ‘caixa 2’ e em período proibido pela Justiça Eleitoral.

O advogado Diogo Sachs, responsável pela defesa da senadora eleita Selma Arruda (PSL), criticou o parecer do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, que opinou pela desaprovação das contas de campanha e apontou prática de ‘caixa 2’ por parte da juíza aposentada. Sachs acusou Pouchain de antecipar, na análise, o julgamento de outras ações e de não ser isonômico, uma vez que não teria cobrado de outros candidatos declaração de gastos na pré-campanha.

Segundo Diogo Sachs, o parecer ministerial se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório, indo além do que determina o exame de contas. “Ou seja, o promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação ainda em trâmite”, concluiu.

“Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer. É importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas”, destacou o advogado.

 
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