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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Período de calamidade

Pivetta prevê que prazo de 180 dias será suficiente para definir novo rumo a finanças de Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pivetta prevê que prazo de 180 dias será suficiente para definir novo rumo a finanças de Mato Grosso
O vice-governador Otaviano Pivetta (PDT) avaliou que em 180 dias, período em que o decreto de calamidade financeira deve vigorar, será suficiente para o Estado conseguir um novo rumo para sua situação financeira, a qual o Governo já classificou como caótica.


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Na última quinta-feira (17), o governador Mauro Mendes (DEM) entregou na Assembleia Legislativa dois decretos. O primeiro trata da calamidade financeira do Estado com o prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o segundo trata da regulamentação da calamidade, caso seja aprovada pelo legislativo.

Conforme Pivetta, os 180 dias vão ser necessários para que o Governo tenha o conhecimento detalhado de todos os problemas financeiros do Estado, para que no próximo semestre possa apresentar um cronograma para nortear as próximas ações.

“Este é um período necessário e suficiente para se ter conhecimento detalhado de tudo. E também já ter elaborado um plano de saneamento... Estamos fazendo nosso dever de casa, cortando na carne, aumentado receita dentro do possível. E 180 dias, conforme o decreto solicita, teremos um rumo definido para Mato Grosso”, analisou o vice-governador durante assinatura do decreto.

“Em breve vamos apresentar uma proposta de quitação de débitos passados em um cronograma possível e também nortear as ações do Governo com previsibilidade de pagamento comprando por preço justo”, disse.

Mendes definiu o estado de calamidade na noite da última quarta-feira (16), após se reunir em Brasília, com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Na ocasião, o governador apresentou as dificuldades financeiras do Estado ao Governo Federal, expondo dívidas de 3,9 bilhões.

Um dos efeitos mais importantes do decreto é a possibilidade de mudanças nas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Podem ser flexibilizados, por exemplo, atrasos no pagamento de dívidas e a extinção de órgãos públicos.

Se efetivado, o decreto poderá também determinar o estabelecimento de prioridades de pagamentos conforme a disponibilidade financeira do Estado. Neste caso, despesas discricionárias como convênios, repasses, doações e benefícios de natureza não alimentar podem ser postergadas e pagas somente depois que o Governo cumprir com suas despesas prioritárias, como salário dos servidores.
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