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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Segundo promotor

Nomeação pode ser recusada por Mauro e TCE; MP pode ir à Justiça com indicação de investigado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Nomeação pode ser recusada por Mauro e TCE; MP pode ir à Justiça com indicação de investigado
O promotor de justiça, Roberto Turin, explicou que a indicação para a vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) cabe à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Porém, afirmou que se os requisitos previstos na Constituição não forem atendidos, a nomeação e a posse podem ser recusadas pelo governador Mauro Mendes (DEM) e também pelo órgão. Turin ainda acrescentou que o Ministério Público deverá contestar na Justiça, caso o nome de algum investigado seja o escolhido pelo Parlamento.


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Em entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real, o promotor explicou que a Constituição prevê que a indicação é do Legislativo. “Isso não se pode questionar. Porém, para isto precisa obedecer a Constituição. Não pode ser qualquer um, tem que ser alguém que preencha os requisitos exigidos”.
 
“Estamos buscando uma conscientização dos deputados. O interesse principal é o bom funcionamento do Tribunal de Contas. Vamos respeitar o direito do Parlamento, mas também tem que se respeitar a Constituição”, comentou o promotor, que ainda acrescentou que “nomeação e posse de um conselheiro é complexa. O governador pode se recusar a nomear quem não preenche os requisitos. Se ele não faz isto, o Tribunal pode se recusar a dar posse? Pode também, porque a Constituição tem que ser seguida”.
 
Questionado se o Ministério Público Estadual (MPMT) poderá entrar na Justiça para barrar a indicação de um investigado, o promotor confirmou a informação e lembrou o caso envolvendo o conselheiro Humberto Bosaipo, que foi indicado pela Assembleia Legislativa, mesmo respondendo a ações de improbidade e criminais.
 
À época, o Ministério Público ingressou com mandado de segurança para tentar impedir a posse e depois com uma ação civil pública, que acabou sendo julgada recentemente e abriu a vaga para nova indicação dos parlamentares.
 
“Temos que fazer uma diferenciação entre ficha limpa e reputação ilibada. A primeira é por órgão colegiado. Porém, o conceito da segunda é mais amplo e abrangente. Se a pessoa quer procurar um cargo público no Tribunal de Justiça e qualquer outro órgão, depois de fazer um concurso, é exigida uma certidão de antecedentes. Se responde a vários ou alguns processos, pode ser barrada. Neste caso, o interesse público se sobrepõe ao particular. Não podemos correr o risco de colocar para julgar as contas uma pessoa que responde a processo por corrupção. O prejuízo para o público, em caso de condenação, será muito maior. Na Constituição, não existem palavras vãs”, comentou o promotor.
 
Por fim, Turin lembrou que o cargo de conselheiro pode ser equiparado ao de um desembargador, já que são responsáveis por julgar consta públicas, aplicações, destinação de recursos, atos de gestão e outros. “A Constituição exisge um determinado grau de conhecimento e também a reputação ilibada. Pouco importa sua origem, o que precisa é de que os requisitos sejam atendidos”.

"Não sou justiceiro"

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), afirmou que irá cumprir o que diz a Constituição sobre os requisitos para indicação de novo conselheiro do TCE. Ele aponta que a regra não invalida candidatura de investigados, somente de fichas sujas, ou seja, quem já foi condenado em segunda instância.

"Muitos falam o seguinte: ‘essa questão de pessoas processadas pode ou não? Nós trabalhamos com a Constituição que está vigente, e de acordo com a Constituição que está em vigor, pode. Só não pode quem já está condenado. [Quem é processado] Pode ser presidente da República? Pode. Ele tem que ser ficha limpa. Ele enquadrando na lei da ficha limpa, ele pode ser. Daí para a frente já é fora da lei e eu não vou trabalhar nisso. Eu não vou se justiceiro e nem fazer papel de justiceiro”, explicou.

Vaga

Após pouco mais de três anos de espera, a Assembleia Legislativa finalmente poderá escolher conselheiro que ocupará a vaga aberta com a saída de Humberto Bosaipo do órgão colegiado em 2014. O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin revogou no último dia 31 medida cautelar que impedia nova indicação e, consequentemente, posse de alguém para a vaga.

Oficialmente dois nomes foram inscritos na disputa pela vaga de conselheiro: o do deputado Guilherme Maluf (PSDB) e do ex-controlador-geral de Cuiabá Luiz Mário de Barros. Além deles são cotados os juízes Eduardo Calmon e Yale Sabo e o promotor de Justiça Mauro Zaque.

Em entrevista à Rádio Capital FM, o deputado João Batista afirmou que Max Russi, caso oficialize sua candidatura, já possui pelo menos 10 votos – entre deputados novatos e reeleitos.

João Batista afirmou, ainda, que as articulações no Legislativo rumam para a indicação de um membro da Casa, o que afastaria os demais candidatos ao cargo. Paulo Araújo reforçou que a CCJ analisará, a partir desta terça-feira, somente os aspectos técnicos da documentação entregue.

Assim como João Batista, o presidente interino da CCJ avaliou que a indicação será uma escolha política. “Aqui é uma Casa política. A escolha é política. Na CCJ a avaliação é técnica. Mas o que vai contar é o número de votos no Plenário. Eu recebi vários pedidos de vários concorrentes, mas como presidente da CCJ eu não posso me contaminar de nenhum vicio de parcialidade. Minha análise será técnica, então estou entre todos os indicados”, disse Araújo.
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