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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ação Civil Pública

Maluf minimiza ação do MP e diz que processo não fere sua conduta ilibada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Maluf minimiza ação do MP e diz que processo não fere sua conduta ilibada
Indicado pela Assembleia Legislativa para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) afirmou que recebeu com tranquilidade a ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para suspender a sua nomeação na corte de contas.


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Em nota, o parlamentar disse que respeita a competência do Ministério Público para propor a ação, mas voltou a dizer que cumpriu todas as condições exigidas pela Constituição para ser indicado ao cargo.

O deputado também afirmou que é ficha limpa e que ter sido denunciado recentemente por suposto envolvimento em fraudes e desvios de recurso público na secretaria de Educação do Estado (Seduc), não fere sua conduta ilibada.

A ação, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi protocolada via Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta sexta-feira (22) e distribuída às 12h33 para o juiz Bruno D’Oliveira, que está analisando o caso.

Os promotores Clóvis de Almeida Júnior e Audrey Ility, que ingressaram com a ação, apontaram que o deputado não teria conduta ilibada, conforme exigência, já que "as investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de denúncia cujo dispositivo imputa 23 crimes a Guilherme Antônio Maluf".

Antes de assumir a vaga de conselheiro, Guilherme Maluf precisa ser nomeado pelo governador Mauro Mendes e empossado pelo Tribunal de Contas. O governador, assim como o TCE também já foram notificados pelo MPMT para que isto não ocorra.
 
Veja nota:
 
O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) recebeu com tranquilidade a informação, via imprensa, da existência de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE). O parlamentar reafirma que respeita a competência do MPE para propor a ação, mas ressalta que reúne todas as condições constitucionais exigidas para o cargo. Maluf enfatizou que é sim ficha limpa, que o fato de ser investigado não fere sua conduta ilibada e que enquanto a presunção da inocência fizer parte da Constituição, ele não pode ser julgado culpado antecipadamente nem pelo MPE e nem pela opinião pública.
 
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