Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política MT

TRE mantém sentença que extinguiu ação contra prefeito de Glória D´Oeste

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, na sessão plenária desta quinta-feira (12), sentença que julgou extinto a representação por abuso de poder econômico contra o prefeito eleito de Glória D´Oeste (PP), Nilton Borges Borgato e a coligação Unidos Venceremos. Por unanimidade, e de acordo com o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o Pleno rejeitou o recurso de José Luiz Emerick que pedia revisão da sentença.


O Tribunal também negou provimento por unanimidade ao recurso da coligação Compromisso Com Cuiabá, encabeçada pelo candidato a prefeito Mauro Mendes contra decisão do Juízo da 1ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação por propaganda irregular movida contra a coligação Movimento Popular Democrático, do candidato a prefeito, Walter Rabello. A magistrada de primeiro grau não condenou Rabello, da acusação de ter colocado placas de propaganda eleitoral em local público, porque o candidato reconheceu a irregularidade e retirou as placas dentro do prazo, após ser notificado. O relator do processo é o desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

A candidata a vereadora de Acorizal, Wanda Valadares Cardoso (PR), não conseguiu reverter a decisão de primeiro grau que cassou o seu registro de candidatura e a declarou inelegível. Wanda é radialista e durante programa radiofônico anunciou que era pré candidata ao cargo de vereadora pelo município. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o Pleno negou provimento ao recurso da candidata mantendo a sentença que cassou o seu registro. A ação de investigação judicial, julgada procedente na primeira instância e mantida em grau de recurso, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Em outra ação julgada nesta quinta o Pleno negou provimento, por unanimidade, ao recurso da coligação "Para o Crescimento" contra decisão que julgou improcedente representação contra a candidata a vereadora de Planalto da Serra, Divina Leão Pereira (PSDB). A candidata foi acusada de apresentar prestação de contas falsas. Acompanhando o voto do relator Renato Vianna o recurso foi negado.

Ainda em sessão os julgadores deram provimento à mais dois recursos eleitorais. O candidato a vereador Mário Antônio Moysés Nadaf (PV) conseguiu provimento no recurso contra pena de multa de R$ 3 mil por propaganda irregular. O candidato foi multado pelo juiz 37ª Zona Eleitoral que julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral pela colocação de placas em canteiros de avenidas. A decisão unânime acompanhou o voto do relator juiz Renato Vianna que modificou a sentença por entender que o candidato retirou a propaganda irregular dentro do prazo, após notificação judicial.

O Pleno também reformou a pena de multa aplicada ao candidato a prefeito, não eleito, do município de Nova Canaã do Norte, Wilson Cargnin (DEM) e o vice Vantuir Vieira da Silva. O juiz relator Renato Vianna deu provimento ao recurso do candidato que foi condenado em primeiro grau pela colocação de placas em bem público e de uso comum.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet