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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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CONTAGEM REGRESSIVA

Atestado médico dá mais 48 horas de prazo para João Emanuel e adia sessão de julgamento; liminares são esperadas

Foto: Ednei Rosa / Câmara de Cuiabá

Atestado médico dá mais 48 horas de prazo para João Emanuel e adia sessão de julgamento; liminares são esperadas
No jogo de xadrez montado pela Câmara de Cuiabá para investigar e julgar o vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), ex-presidente do Poder Legislativo, até mesmo um inusitado atestado médico influencia em prazos e datas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal adiou ‘sine die’ a sessão de julgamento de Moreira Lima, após receber notificação de atestado médico de três dias para tratamento de suposta úlcera estomacal.


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No último final de semana, João Emanuel teve problemas gastrointestinais e chegou a ficar internado, em observação, em um conceituado hospital privado da Capital. Ele está convalescendo em casa. A validade do atestado termina nesta sexta-feira (23/04), dia em que normalmente o expediente se encerra às 13h30 no Palácio Pascoal Moreira Cabral.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio César Pinheiro, alegou estar em reunião, na manhã desta quarta-feira (23) e não quis atender à reportagem do Olhar Direto. Ele explicou via assessoria que a sessão extraordinária para julgamento pode ocorrer a qualquer tempo, desde que cumpra o Regimento Interno – convocação com 24 horas de antecedência e pauta única.

Este é o segundo processo de cassação enfrentado por João Emanuel (PSD) na Câmara, por uma suposta agressão de um segurança contra uma ativista dentro da Casa de Leis. O outro processo de cassação, em desdobramento à operação Aprendiz, desencadeada pelo Gaeco, está suspenso judicialmente.

Rito legal

A consultoria jurídica da Câmara de Cuiabá esclareceu que a sessão extraordinária de julgamento é determinada pelo Regimento Interno, Decreto 201/67 e Lei Orgânica Municipal. No antigo Regimento, a sessão era fechada e o voto secreto. No atual, a sessão pode ser acompanhada pelo público e o voto é aberto.

O quorum mínimo para abertura da sessão é de metade, mais um – 13 vereadores em plenário. Deve ser pauta única, explicitada previamente, na convocação com 24 horas de antecedência, por escrito.

Após aberta, o primeiro secretário da sessão faz a leitura do relatório final formulado pela Comissão de Ética e Decoro, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Pelo volume do processo contra João Emanuel, deve durar mais de duas horas somente a leitura.

Na seqüência, ocorrem as oitivas. E a defesa de Moreira Lima, se quiser, pode convocar até 10 testemunhas para serem ouvidas em plenário.

Depois, os advogados Eduardo Mahon e Rodrigo Cirineu, responsáveis pela defesa de João Emanuel, têm 45 minutos – prorrogáveis por mais 45 – para formular a defesa oral do acusado. Por fim, o presidente da Mesa Diretora coloca o mandato do vereador em julgamento. São necessários 13 votos – maioria absoluta – para sacramentar a cassação. Caso ocorra oito votos favoráveis ao julgado e cinco abstenções, ele será absolvido.
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