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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Enfermeira que espancou e matou cadela Yorkshire é condenada a prestar serviços comunitários

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, condenou a enfermeira que agrediu e matou uma cadela da raça Yorkshire, em 2011, à 380 de prestação de serviços comunitários. A pena inicial foi de 1 ano e 15 dias em regime aberto, mas foi convertida em punição alternativa, além de multa no valor de quatro salários mínimos. 


Segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, maltratar animais é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Como agravante, a acusada realizou a tortura enquanto a filha menor assistia, na época com dois anos de idade, em conduta reprovada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

A defesa da enfermeira alegou que ela foi reprimida popularmente com a veiculação das imagens e, por causa disso, precisou se mudar de cidade. Contudo, o juiz não considerou tais sustentações para diminuir a pena.
As agressões à cadela aconteceram em dois dias, 12 e 13 de novembro, e foram filmadas por uma vizinha que morava no apartamento de cima ao da acusada. No vídeo, a enfermeira chuta, joga no chão e, ainda, acerta o animal com um balde na cabeça. Três testemunhas presenciaram o crime e viram, inclusive, o momento da morte da Yorkshire, quando a mulher girou o pescoço do animal.
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